{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26633,"origem":"stj","sha256_origem":"6196d99fd27002f93a4dc01860666df4491ae9be00d145198f25e1b94c1d1059","registro_original":{"id_fonte":"000839016","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2207433","numero_registro":"202202862295","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA\nAOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da não\nimpugnação aos fundamentos da decisão que inadmitira o recurso\nespecial na origem quanto à Súmula 83/STJ. Por conta disso,\nconsignou-se a incidência da Súmula 182 do STJ.\n2. A parte, para ver examinado por esta Corte Superior seu recurso\nespecial inadmitido, precisa, primeiro, desconstituir os fundamentos\nutilizados para a negativa de admissão daquele recurso sob pena de\nvê-los mantidos.\n3. As razões demonstrativas do desacerto da decisão agravada devem\nser veiculadas na oportunidade de interposição do agravo em recurso\nespecial, pois, convém frisar, não é admitida a impugnação a\ndestempo, a fim de inovar a justificativa para admissão do recurso\nexcepcional, devido à preclusão consumativa.\n4. A falta de efetivo combate de quaisquer dos fundamentos da\ndecisão que inadmitiu o recurso especial, ainda que autônomos,\nimpede o conhecimento do respectivo agravo consoante preceituam os\narts. 253, I, do RISTJ e 932, III, do CPC/2015 e a Súmula 182 do\nSTJ, aplicável por analogia.\n5. Em nova análise do agravo interposto, tem-se que a parte\nagravante efetivamente não rebateu todos os fundamentos da decisão\nde inadmissão do recurso especial; correta, portanto, a incidência\nna espécie do enunciado da Súmula 182 do STJ.\n6. O STJ possui entendimento no sentido de que, uma vez inadmitido o\nrecurso especial ante a dissonância da pretensão com sua\njurisprudência, incumbe à parte apontar precedentes contemporâneos\nou supervenientes aos referidos na decisão impugnada, procedendo ao\ncotejo analítico entre eles.\n7. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083 SUM:000182","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00253 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE - FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO - SÚMULA\n182/STJ - INCIDÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1112333>>-SP\n(DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDAMENTADA EM PRECEDENTES DO STJ -\nFALTA DE INDICAÇÃO DAS RAZÕES PELAS QUAIS TAIS PRECEDENTES NÃO SÃO\nAPLICÁVEIS AO CASO EM SÚMULA 182/STJ - INCIDÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1340927>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1112333>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/8bdb07c9-1382-4eb3-86c6-b52b175b0949/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"266442a8c697ebd3e23a50179e886944f51781edf7c3f4de543fc76530c60f9a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
