# Registro público: STJ — 2093934

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26635/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26635.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 20b80832d92296ee15c75d226f35f2d81b3ad00c598fe3c7ac8caaa59ef5df78

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INMETRO. AUTO DE INFRAÇÃO. DECISÕES
ADMINISTRATIVAS. MOTIVAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA. MULTA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO
PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DE RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA. NORMA INFRALEGAL. ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois
a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida,
sobre a legalidade, proporcionalidade e razoabilidade do
procedimento administrativo que culminou com a imposição da multa. O
Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não
padecendo o julgado de nenhum erro, omissão, contradição,
obscuridade ou negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem, no
sentido de que "não se vislumbra, pois, violação aos princípios da
legalidade, razoabilidade ou proporcionalidade, na medida em que,
consideradas circunstâncias fáticas do caso concreto, foram
respeitados patamares mínimo e máximo estabelecidos na legislação de
regência para fixação da multa", demanda o reexame dos fatos e
provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso
especial. Incide no caso a Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, o recurso especial não
constitui via adequada para a análise, nem sequer reflexa, de
eventual ofensa a resoluções, portarias, instruções normativas ou
regulamentos de pessoa jurídica, por não estarem tais atos
normativos compreendidos na expressão "lei federal" constante da
alínea a do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal de
1988.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INMETRO. AUTO DE INFRAÇÃO. DECISÕES
ADMINISTRATIVAS. MOTIVAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA. MULTA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO
PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DE RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA. NORMA INFRALEGAL. ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois
a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida,
sobre a legalidade, proporcionalidade e razoabilidade do
procedimento administrativo que culminou com a imposição da multa. O
Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não
padecendo o julgado de nenhum erro, omissão, contradição,
obscuridade ou negativa de prestação jurisdicional.
2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem, no
sentido de que "não se vislumbra, pois, violação aos princípios da
legalidade, razoabilidade ou proporcionalidade, na medida em que,
consideradas circunstâncias fáticas do caso concreto, foram
respeitados patamares mínimo e máximo estabelecidos na legislação de
regência para fixação da multa", demanda o reexame dos fatos e
provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso
especial. Incide no caso a Súmula 7/STJ.
3. Nos termos da jurisprudência do STJ, o recurso especial não
constitui via adequada para a análise, nem sequer reflexa, de
eventual ofensa a resoluções, portarias, instruções normativas ou
regulamentos de pessoa jurídica, por não estarem tais atos
normativos compreendidos na expressão "lei federal" constante da
alínea a do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal de
1988.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - JULGAMENTO DESFAVORÁVEL AO INTERESSE DA
PARTE)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1870490>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1980961>>-AP
(REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - AUTO DE INFRAÇÃO - REVISÃO DO VALOR DA
MULTA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1993043>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1657906>>-SP
(RECURSO ESPECIAL - ATOS NORMATIVOS NÃO COMPREENDIDOS NO CONCEITO DE
LEI FEDERAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1993692>>-PB

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2049353](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26801/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2166830](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159413/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2081061](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26787/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 20b80832d92296ee15c75d226f35f2d81b3ad00c598fe3c7ac8caaa59ef5df78
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 20b80832d92296ee15c75d226f35f2d81b3ad00c598fe3c7ac8caaa59ef5df78
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

