{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26640,"origem":"stj","sha256_origem":"a38a9bf46139eca71f183411e375669b7b8c0694b6186efa7b5bf61ba2bbbb78","registro_original":{"id_fonte":"000839023","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1991801","numero_registro":"202103092060","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA\nAOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em decorrência da\nnão impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitira o recurso\nespecial na origem, especificamente em relação à Súmula 7/STJ e à\nSúmula 280/STF. Por conta disso, consignou-se a incidência da Súmula\n182 do STJ.\n2. A parte, para ver examinado por esta Corte Superior seu recurso\nespecial inadmitido, precisa, primeiro, desconstituir os fundamentos\nutilizados para a negativa de admissão daquele recurso sob pena de\nvê-los mantidos.\n3. As razões demonstrativas do desacerto da decisão agravada devem\nser veiculadas na oportunidade de interposição do agravo em recurso\nespecial, pois, convém frisar, não é admitida a impugnação a\ndestempo, a fim de inovar a justificativa para admissão do recurso\nexcepcional, devido à preclusão consumativa.\n4. A falta de efetivo combate de quaisquer dos fundamentos da\ndecisão que inadmitiu o recurso especial, ainda que autônomos,\nimpede o conhecimento do respectivo agravo consoante preceituam os\narts. 253, I, do RISTJ e 932, III, do CPC/2015 e a Súmula 182 do\nSTJ, aplicável por analogia.\n5. Em nova análise do agravo interposto, tem-se que a parte\nagravante efetivamente não rebateu todos os fundamentos da decisão\nde inadmissão do recurso especial; correta, portanto, a incidência\nna espécie do enunciado da Súmula 182 do STJ.\n6. Afinal, inadmitido o recurso especial com base na Súmula 7 do\nSTJ, não é suficiente a afirmação genérica de que é desnecessário o\nreexame de provas, ainda que seja feita uma breve menção à tese\nsustentada, ou simplesmente a insistência no mérito da controvérsia.\nÉ indispensável o cotejo entre o acórdão recorrido e a argumentação\ntrazida no recurso especial que possa justificar o afastamento do\nóbice processual em questão.\n7. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00253 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1112333>>-SP\n(INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07 DO STJ - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1223898>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1067725>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/8bdb07c9-1382-4eb3-86c6-b52b175b0949/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"94df5b64cfb0b1f83d3374ac8f18b2c3d81d3e946d0bb64509216b115303bf9b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
