{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26644,"origem":"stj","sha256_origem":"92fd778ce86788cf4bc270fa158dfc51f6807e32bca31c0a6f6fd6034f50c97a","registro_original":{"id_fonte":"000839027","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1945263","numero_registro":"202102352307","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO\nADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS.\nMAJORAÇÃO NOS MOLDES DO ART. 85, § 11, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em recurso\nespecial diante da falta de impugnação a fundamento da decisão\nagravada.\n2. A parte, para ver seu recurso especial examinado por esta Corte\nSuperior, precisa, primeiro, desconstituir todos os fundamentos\nutilizados para a negativa de admissão daquele recurso sob pena de\nvê-los mantidos.\n3. A falta de efetivo combate de quaisquer dos fundamentos da\ndecisão que inadmitiu o recurso especial, ainda que autônomos,\nimpede o conhecimento do respectivo agravo, atraindo o óbice da\nSúmula 182/STJ.\n4. De acordo com a jurisprudência do STJ, a fixação de honorários\nadvocatícios recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015,\nocorrerá quando presentes os seguintes requisitos: a) decisão\nrecorrida publicada a partir de 18/03/2016, quando entrou em vigor o\nnovo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido\nintegralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão\ncolegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios\ndesde a origem no feito em que interposto o recurso (AgInt nos EREsp\n1.539.725/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO,\nDJe 19/10/2017). No caso em apreço, os requisitos para a majoração\ndos honorários foram devidamente preenchidos.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00011","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS - REQUISITOS)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1539725>>-DF\n(RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO)\n   STJ - <<EAREsp 701404>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/8bdb07c9-1382-4eb3-86c6-b52b175b0949/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f2b4591078615cd4f67edf32c73af73d5c4eab78a2891ccf1fcb587f248ff026","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
