{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26646,"origem":"stj","sha256_origem":"a76b8718f0162e5f2913916d6d5578612534ebab209dc426dca7a5206019198f","registro_original":{"id_fonte":"000839029","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2030869","numero_registro":"202202684749","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. INCIDENTE DE\nDESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. DESNECESSIDADE. CONFUSÃO\nPATRIMONIAL. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO\nFISCAL. ACÓRDÃO EMBASADO EM PREMISSAS FÁTICAS. REVISÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO\nDEMONSTRADO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE\nPROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - Na execução fiscal, a ocorrência das hipóteses descritas nos\narts. 134 e 135 do CTN autoriza o redirecionamento do processo\nexecutivo, sem a necessidade de instauração do incidente de\ndesconsideração da personalidade jurídica.\nIII - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, com o\nobjetivo de acolher a pretensão recursal de desautorizar o\nredirecionamento da execução, bem como reconhecer a ocorrência de\npreclusão consumativa, demandaria necessário revolvimento de matéria\nfática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice\ncontido na Súmula n. 7/STJ.\nIV - É firme a orientação jurisprudencial desta Corte acerca da\nimpossibilidade de se rever, em recurso especial, a existência dos\nrequisitos suficientes para a concessão de medida urgente, em razão\ndo óbice da Súmula 7 do STJ, bem assim da Súmula 735 do STF.\nV - É entendimento pacífico desta Corte que o Recurso Especial não\npode ser conhecido com fundamento na alínea c do permissivo\nconstitucional, quando ausente a similitude fático/jurídica entre os\njulgados confrontados.\nVI - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVII - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art134","urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art135","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4"],"sumulas_citadas":["STF:735","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00004","LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00134 ART:00135","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000735"],"jurisprudencia_citada":"(REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO E PRECLUSÃO CONSUMATIVA - ANÁLISE -\nÓBICE DO REEXAME DE PROVAS)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1427033>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1873796>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1298090>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1807584>>-MS\n(TUTELA  DE  URGÊNCIA - REQUISITOS - ÓBICE DAS SÚMULAS 7/STJ E\n735/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1907919>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1774523>>-PR\n(REDIRECIONAMENTO DO PROCESSO EXECUTIVO - DESNECESSIDADE DE\nINSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE\nJURÍDICA - HIPÓTESES DE CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 770758>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 1909732>>-SE, <<AREsp 1700670>>-GO,\n         <<AgInt no REsp 1826357>>-RS\n(INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ANÁLISE\nPREJUDICADA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1958311>>-PB, <<REsp 1819704>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 1904610>>-RJ\n(APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015 - MERO INCONFORMISMO COM\nA DECISÃO AGRAVADA)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1043437>>-SP,\n         <<AgInt nos EREsp 1311383>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/8bdb07c9-1382-4eb3-86c6-b52b175b0949/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"39f95db5799febbcee6f13f2d0dd4e6494aa5bd37d494798ca20bad9627d3d28","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
