{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26652,"origem":"stj","sha256_origem":"6720d4bb3a31c95761fd9587889461c4c7b3587cb3be48593f81da87858d9b6d","registro_original":{"id_fonte":"000839035","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2172041","numero_registro":"202202224876","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. ARTS. 489, § 1º, E 1022, II, DO CPC. OMISSÃO NÃO\nCONFIGURADA. JULGAMENTO VIRTUAL DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA\nDE NULIDADE NO CASO CONCRETO.  CONEXÃO ENTRE AÇÕES. ACÓRDÃO ANCORADO\nNO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.\nSÚMULA 7/STJ.\n1. Na origem, cuida-se de agravo de instrumento interposto contra\ndecisão de piso que rejeitou a distribuição, por dependência, de\nação proposta pela parte ora agravante.\n2. Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022,\nII, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu,\nfundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou\nintegralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais,\nconfundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa\nou ausência de prestação jurisdicional.\n3.  A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça já manifestou o\nentendimento de que \"não há razão para retirar o processo do\njulgamento virtual, quando a parte tem a oportunidade de apresentar\nmemoriais, considerando a conformidade do julgamento virtual aos\nprincípios da colegialidade, da adequada duração do processo e do\ndevido processo legal.\" (AgInt nos EAREsp n. 1.491.860/SP, relator\nMinistro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 16/12/2020, DJe\nde 18/12/2020).\n4. Na espécie, o Tribunal estadual asseverou que a demanda não se\nadequava à disposição do art. 937, VIII, do CPC, o qual admite\nsustentação oral somente nas hipóteses em que o agravo de\ninstrumento é interposto contra decisão interlocutória que verse\nsobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência. De fato, este\nnão é o caso dos autos, de modo que não há motivos para se acolher a\nnulidade arguida.\n5. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal\ncomo colocada a questão nas razões recursais, a fim de aferir se há\nou não conexão entre as ações propostas pela parte agravante,\ndemandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório\nconstante dos autos, providência vedada em recurso especial,\nconforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art11","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art189","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art930"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00011 ART:00189 ART:00930"],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO VIRTUAL DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE NULIDADE)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1491860>>-SP,\n         <<EDcl nos EDcl no CC 144088>>-SP\n(CONEXÃO PROCESSUAL - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2053755>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/8bdb07c9-1382-4eb3-86c6-b52b175b0949/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f32bb4dc15f5a6bb8c39540dcb2f7fe011e61b5d33cd5548480ca43dd8ef19ca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
