{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26655,"origem":"stj","sha256_origem":"6f82dc55c707fff4384f25a70d0291efea67c4b5643b67b199a51281c38c9d20","registro_original":{"id_fonte":"000839038","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2119625","numero_registro":"202201278691","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FALTA DE REFUTAÇÃO\nESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO PRESIDENCIAL LOCAL QUE INADMITE\nO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. COMPLEMENTAÇÃO\nRECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.\n1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial quando a\ndecisão que não admitiu o apelo nobre se baseia no fundamento de que\nincide, no caso concreto, a Súmula 83/STJ, eis que o acórdão\nrecorrido se encontra em consonância com a jurisprudência desta\nCorte sobre a questão da incidência de contribuição previdenciária\npatronal sobre os valores pagos a título de férias gozadas, e a\nparte agravante deixa de impugná-lo especificamente. Aplicação da\nSúmula 182/STJ (\"É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de\natacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida.\").\n2. Não é possível considerar as razões trazidas no agravo interno\nvertente, para fins de suplantar a deficiência de fundamentação\nrecursal do apelo raro, visto que os recursos devem estar perfeitos,\ncompletos e acabados no momento de sua interposição, em observância\naos Princípios da Eventualidade, da Complementaridade e da\nPreclusão. Precedentes.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083 SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1785794>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1396520>>-RJ\n(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 182/STJ)\n   STJ - <<EAREsp 831326>>-SP, <<EAREsp 701404>>-SC\n(AGRAVO INTERNO - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - COMPLEMENTAÇÃO\nRECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - PRECLUSÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1322379>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1335756>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/8bdb07c9-1382-4eb3-86c6-b52b175b0949/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"612ac386a25e4949e25c482f976b55c6bea33abdda0bb8edd72767d193c766cb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
