# Registro público: STJ — 2028386

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26657/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26657.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0208bdaef6ca8978adeed1ee5d96de8c36bc7f904d928d06ac9706809989f2ff

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO. ATOS DE
CONSTRIÇÃO JUDICIAL. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que o deferimento da recuperação judicial não implica a suspensão
das execuções fiscais em trâmite. Não obstante, cabe ao juízo da
recuperação judicial deliberar acerca dos atos constritivos
determinados em sede de execução fiscal.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO. ATOS DE
CONSTRIÇÃO JUDICIAL. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que o deferimento da recuperação judicial não implica a suspensão
das execuções fiscais em trâmite. Não obstante, cabe ao juízo da
recuperação judicial deliberar acerca dos atos constritivos
determinados em sede de execução fiscal.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO FISCAL - ATOS DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL - JUÍZO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1981865>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2045171>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0208bdaef6ca8978adeed1ee5d96de8c36bc7f904d928d06ac9706809989f2ff
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.235.789 do STJ: execuções fiscais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2235789/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.235.789 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de março de 2026, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execuções fiscais, exceção de pré-executividade e honorários de êxito. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** execucoes, fiscais
- **SHA-256 do HTML autoral:** 249ef60929a986fb71925605df69f6db7db9d008ce2ba1b3f0193c4e0a566150
- **SHA-256 do registro documental:** 0208bdaef6ca8978adeed1ee5d96de8c36bc7f904d928d06ac9706809989f2ff
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2235789%2F)

