# Registro público: STJ — 1955388

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26660/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26660.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9faba7f9dee8bd7aa8c766aadd015a9b099c1b4df02d24644cc45f01c8e155b1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/8bdb07c9-1382-4eb3-86c6-b52b175b0949/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000839043
- **Número de registro na fonte:** 202102350008
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA
ELÉTRICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO
FINAL. INCIDÊNCIA ATÉ A DATA DE CONVERSÃO DAS AÇÕES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quanto ao termo final para a incidência dos juros remuneratórios
em créditos de empréstimo compulsório sobre energia elétrica, a
Primeira Seção do STJ, quando do julgamento dos EDcl no EAREsp
790.288/SP, em 10/11/2021, firmou, com efeitos infringentes, o
entendimento de que se deve "afastar, no caso concreto, a incidência
dos juros remuneratórios previstos no art. 2º do DL n. 1.512/1976
para além da data da correspondente Assembleia Geral, no caso, a
143ª AGE, ocorrida em 30/06/2005".
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA
ELÉTRICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO
FINAL. INCIDÊNCIA ATÉ A DATA DE CONVERSÃO DAS AÇÕES.
1.  Quanto ao termo final para a incidência dos juros remuneratórios
em créditos de empréstimo compulsório sobre energia elétrica, a
Primeira Seção do STJ, quando do julgamento dos EDcl no EAREsp
790.288/SP, em 10/11/2021, firmou, com efeitos infringentes, o
entendimento de que se deve "afastar, no caso concreto, a incidência
dos juros remuneratórios previstos no art. 2º do DL n. 1.512/1976
para além da data da correspondente Assembleia Geral, no caso, a
143ª AGE, ocorrida em 30/06/2005".
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1976-12-29;1512!art2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA - JUROS REMUNERATÓRIOS - TERMO FINAL - INCIDÊNCIA ATÉ A
DATA DE CONVERSÃO DAS AÇÕES)
   STJ - <<EDcl nos EDv nos EAREsp 790288>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:001512 ANO:1976
        ART:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1976-12-29;1512!art2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1976-12-29%3B1512%21art2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 974362](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43434/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1976-12-29;1512!art2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1776643](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61885/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1976-12-29;1512!art2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1155719](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56019/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1976-12-29;1512!art2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 64 do STJ: Empréstimo compulsório sobre energia elétrica](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-64/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica, no qual se discute: a) prescrição - termo a quo; b) correção monetária plena sobre o principal (a partir da data do recolhimento até a data do efetivo pagamento de juros e de 31 de dezembro até a data da assembléia de conversão),

**Atribuição:** Rafael Toledo · A pergunta que o tribunal respondeu

- **Âncoras documentais:** compulsorio, eletrica, emprestimo, energia
- **SHA-256 do HTML autoral:** 643433b2b01a1110fa1fe9fffe1a3eced8b087890eaca30f140eb1752c685192
- **SHA-256 do registro documental:** 9faba7f9dee8bd7aa8c766aadd015a9b099c1b4df02d24644cc45f01c8e155b1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-64%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9faba7f9dee8bd7aa8c766aadd015a9b099c1b4df02d24644cc45f01c8e155b1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Empréstimo compulsório: tributo que precisa ser devolvido](https://wikijuridica.com.br/glossario/emprestimo-compulsorio/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Empréstimo compulsório é o tributo instituído exclusivamente pela União, mediante lei complementar, cuja arrecadação é vinculada à despesa que o fundamentou e cujo valor deve ser restituído ao contribuinte. A restituibilidade é sua marca distintiva: nenhuma outra espécie tributária nasce com dever de devolução.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** compulsorio, emprestimo
- **SHA-256 do HTML autoral:** c2b3bae25a5138cfc59262799677f52c0ac71bc61157417f70c9cb55fdab81fb
- **SHA-256 do registro documental:** 9faba7f9dee8bd7aa8c766aadd015a9b099c1b4df02d24644cc45f01c8e155b1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Femprestimo-compulsorio%2F)

### [Tema 70 do STJ: Empréstimo compulsório sobre energia elétrica](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-70/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-70%2F)

