{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26667,"origem":"stj","sha256_origem":"3b2a5eb619c5f732ac1e7d7d1c3e5111c35ba61b143e6b72e97a80db3129ff3b","registro_original":{"id_fonte":"000839228","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1945596","numero_registro":"202101958360","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL  CIVIL.  ADMINISTRATIVO.  AGRAVO  INTERNO  NO  RECURSO\nESPECIAL.  RESIDÊNCIA  MÉDICA.  AUXÍLIO-MORADIA.  REEMBOLSO.\nREVOGAÇÃO  PELA  LEI  N.  10.405/02.  RESTABELECIMENTO  COM  MEDIDA\nPROVISÓRIA,  CONVERTIDA  NA  LEI  N.  12.514/12.  CONVERSÃO  EM\nPECÚNIA.  PRECEDENTES.\n1.  O  presente  agravo  interno  foi  interposto  contra  decisão\npublicada  na  vigência  do  novo  Código  de  Processo  Civil,\nrazão  pela  qual  devem  ser  exigidos  os  requisitos  de\nadmissibilidade  recursal  na  forma  nele  prevista,  nos  termos\ndo  Enunciado  Administrativo  n.  3,  aprovado  pelo  Plenário  do\nSTJ  na  sessão  de  9/3/2016.\n2.  A  Lei  n.  10.405/2002  revogou  os  dispositivos  que\nasseguravam  o  direito  dos  médicos  residentes  ao  reembolso\nparcial  da  contribuição  previdenciária  e  à  disponibilização\nde  alimentação  e  moradia.  Esses  benefícios  somente  foram\nrestabelecidos  posteriormente,  com  a  Medida  Provisória\n536/2011,  convertida  na  Lei  n.  12.514/2012.\n3.  No  período  de  10/1/2002  a  31/10/2011,  não  há  que  se\nfalar  em  direito  dos  médicos  residentes  às  referidas\nvantagens,  visto  que  o  art.  4º,  §  2º,  da  Lei  n.\n6.932/1981,  com  a  redação  dada  pela  Lei  n.  8.138/1990,\njuntamente  com  todos  os  demais  artigos,  foi  revogado  pela\nLei  n.  10.405/2002,  não  se  limitando  os  efeitos  da  referida\n revogação  ao  caput  do  referido  dispositivo.\n4.  Verifica-se  que  a  agravada  esteve  inserida  no  programa\nde  residência  médica  nos  períodos  de  1/3/2018  a  28/2/2021,\nfazendo  jus  à  indenização  pelos  gastos  decorrentes  do  não\nfornecimento  de  moradia  e  respectiva  conversão  em  pecúnia.\n5.  Agravo  interno  não  provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1981-07-07;6932!art4","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-09;10405!art10","urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2011-06-24;536"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED MPR:000536 ANO:2011\n(CONVERTIDA NA LEI 12.514/2012)","LEG:FED LEI:012514 ANO:2012","LEG:FED LEI:006932 ANO:1981\n        ART:00004\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 8.138/1990)\n(REVOGADA PELA LEI 10.405/2002)","LEG:FED LEI:008138 ANO:1990","LEG:FED LEI:010405 ANO:2002\n        ART:00010"],"jurisprudencia_citada":"(RESIDÊNCIA MÉDICA - ART. 4º DA LEI N. 6.932/1981 - AUXÍLIO\nALIMENTAÇÃO, MORADIA E ADICIONAL DE 10% A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO\nPREVIDENCIÁRIA - PERÍODO DE 10/01/2002 A 31/10/2011)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1382655>>-RS\n(RESIDÊNCIA MÉDICA - AUXÍLIO MORADIA - DIREITO AO REEMBOLSO DOS\nRECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1375182>>-RS, {{REsp 1945640}}-RS\n(RESIDÊNCIA MÉDICA - AUXÍLIO MORADIA - CONVERSÃO EM PECÚNIA)\n   STJ - <<AgRg nos EREsp 813408>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/8bdb07c9-1382-4eb3-86c6-b52b175b0949/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7f99f245eeec3253015afbcc514e5770c513ecf231d884bb9ab7830fd635424a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
