# Registro público: STJ — 1701022

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26669/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26669.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dc8454621ae349b2f83fd059532baaf4cb7c3f7427f9a7a81ab3444b24783ff6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/8bdb07c9-1382-4eb3-86c6-b52b175b0949/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000839230
- **Número de registro na fonte:** 201702294633
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.  SERVIDOR PÚBLICO. "ADIANTAMENTO DO
PCCS". DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.
TRÂNSITO EM JULGADO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido quanto ao termo inicial da prescrição adotou
entendimento firmado por este eg.STJ, no sentido de que "o prazo
prescricional para os servidores públicos ex-celetistas,
beneficiados pela Ação Trabalhista n. 8.157/97, buscarem, perante a
Justiça Federal, a continuidade do seu direito após a instituição do
regime estatutário, tem como termo inicial o trânsito em julgado da
decisão da Justiça laboral que declinou da competência" (AgInt no
REsp n. 1.704.674/SC, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma,
DJe 15/12/2022).
3.Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.  SERVIDOR PÚBLICO. "ADIANTAMENTO DO
PCCS". DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.
TRÂNSITO EM JULGADO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PRECEDENTES.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. O acórdão recorrido quanto ao termo inicial da prescrição adotou
entendimento firmado por este eg.STJ, no sentido de que "o prazo
prescricional para os servidores públicos ex-celetistas,
beneficiados pela Ação Trabalhista n. 8.157/97, buscarem, perante a
Justiça Federal, a continuidade do seu direito após a instituição do
regime estatutário, tem como termo inicial o trânsito em julgado da
decisão da Justiça laboral que declinou da competência" (AgInt no
REsp n. 1.704.674/SC, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma,
DJe 15/12/2022).
3.Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SERVIDOR PÚBLICO - EX-CELETISTA - DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS -
PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1704674>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1652730>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1686597>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** dc8454621ae349b2f83fd059532baaf4cb7c3f7427f9a7a81ab3444b24783ff6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** dc8454621ae349b2f83fd059532baaf4cb7c3f7427f9a7a81ab3444b24783ff6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

