# Registro público: STJ — 1350169

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-14
- **Publicação:** 2023-03-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26670/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26670.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e54ecefbc01b76ca4714835f244ce2715e6a7ff8ad19b9e38bb5a49b8cc0a2b1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. EFICÁCIA ERGA ONES CONFERIDA À SENTENÇA.  OBSERVÂNCIA AOS
LIMITES TERRITORIAIS DO MUNICÍPIO DE LAJES/SC. JULGAMENTTO DO RE
1.101.937/SP (TEMA 1.075).  RIPRISTINAÇÃO DA REDAÇÃO ORIGINAL DO
ARTIGO 16 DA LEI 7.347/1985. NON REFORMATIO IN PEJUS. ARTIGO 1.030,
II, DO CPC/2015. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de processo devolvido pela Vice-Presidência do STJ para
análise de hipótese de retratação, conforme previsão do art. 1.030,
II, do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 1.101.937/SP
(Tema n. 1.075), sedimentou o entendimento de que: " É
inconstitucional a redação do art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada
pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original."
- **Item 3 (texto oficial):** No julgamento do presente recurso especial, foi conferida
eficácia erga omnes à sentença proferida pelo Juízo da Vara da
Fazenda Pública, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e
Registros Públicos da Comarca de Lajes/SC, a qual determinara, ao
Estado de Santa Catarina, o fornecimento de medicamento não
padronizado pelo SUS. Todavia, na apreciação dos subsequentes
embargos declaratórios, sua área de eficácia foi restringida aos
limites territoriais do Município de Lajes/SC.
- **Item 4 (texto oficial):** Por força do novel entendimento encartado no Tema n. 1.075, o
juízo de retratação deveria ser levado a efeito, para decotar, do
acórdão atacado, a restrição de validade do título judicial ao
limite territorial da Municipalidade de Lajes/SC. Sucede que o
recurso extraordinário foi manejado pelo Estado de Santa Catarina,
no bojo do qual o recorrente pretende seja excluída a própria
eficácia erga omnes da sentença. Sendo assim, a retratação
importaria reformatio in pejus em desfavor do recorrente.
- **Item 5 (texto oficial):** Em juízo negativo de retratação, confirma-se o acórdão que deu
provimento ao recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. EFICÁCIA ERGA ONES CONFERIDA À SENTENÇA.  OBSERVÂNCIA AOS
LIMITES TERRITORIAIS DO MUNICÍPIO DE LAJES/SC. JULGAMENTTO DO RE
1.101.937/SP (TEMA 1.075).  RIPRISTINAÇÃO DA REDAÇÃO ORIGINAL DO
ARTIGO 16 DA LEI 7.347/1985. NON REFORMATIO IN PEJUS. ARTIGO 1.030,
II, DO CPC/2015. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGADO.
1. Trata-se de processo devolvido pela Vice-Presidência do STJ para
análise de hipótese de retratação, conforme previsão do art. 1.030,
II, do CPC/2015.
2. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 1.101.937/SP
(Tema n. 1.075), sedimentou o entendimento de que: " É
inconstitucional a redação do art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada
pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original."
3. No julgamento do presente recurso especial, foi conferida
eficácia erga omnes à sentença proferida pelo Juízo da Vara da
Fazenda Pública, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e
Registros Públicos da Comarca de Lajes/SC, a qual determinara, ao
Estado de Santa Catarina, o fornecimento de medicamento não
padronizado pelo SUS. Todavia, na apreciação dos subsequentes
embargos declaratórios, sua área de eficácia foi restringida aos
limites territoriais do Município de Lajes/SC.
4. Por força do novel entendimento encartado no Tema n. 1.075, o
juízo de retratação deveria ser levado a efeito, para decotar, do
acórdão atacado, a restrição de validade do título judicial ao
limite territorial da Municipalidade de Lajes/SC. Sucede que o
recurso extraordinário foi manejado pelo Estado de Santa Catarina,
no bojo do qual o recorrente pretende seja excluída a própria
eficácia erga omnes da sentença. Sendo assim, a retratação
importaria reformatio in pejus em desfavor do recorrente.
5. Em juízo negativo de retratação, confirma-se o acórdão que deu
provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma, por unanimidade, em juízo
negativo de retratação, confirmou o acórdão que dar provimento ao
recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
