{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26671,"origem":"stj","sha256_origem":"8b4695d945049c7e435d39570bc628285d731fec544d8074056f53c78cb53277","registro_original":{"id_fonte":"000839232","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"69912","numero_registro":"202203082548","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE\nSEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL. TERATOLOGIA,\nILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. INEXISTÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA\nMANDAMENTAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PACÍFICA.\n1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a\ndecisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos\nos requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC\n(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).\n2. A impetração de mandado de segurança contra decisão judicial só é\ncabível nas hipóteses de manifesta ilegalidade, abuso de poder ou\nteratologia. E, à luz das Súmulas 267 e 268 do STF, a ação\nmandamental não é cabível contra ato judicial passível de recurso ou\ncorreição nem contra decisão judicial com trânsito em julgado.\nPrecedentes.\n3. No caso dos autos, não se observa teratologia nem ilegalidade ou\nabuso de poder na decisão proferida pelo magistrado de primeiro\ngrau, razão pela qual o mandado de segurança sequer deveria ter sido\nimpetrado.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1"],"sumulas_citadas":["STF:267"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000267 SUM:000268","LEG:FED LEI:012016 ANO:2009\n*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA\n        ART:00001"],"jurisprudencia_citada":"(IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL -\nCABIMENTO NAS HIPÓTESES DE MANIFESTA ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER OU\nTERATOLOGIA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no MS 28315>>-DF,\n         <<AgInt no MS 28249>>-DF, <<AgInt no MS 28545>>-DF,\n         <<AgInt no RMS 61893>>-MS,\n         <<AgInt no AgInt no RMS 58551>>-SP,\n         <<AgInt no RMS 53643>>-SP\n   STF - [[MS-AgR 36192]], [[MS-AgR 38065]], [[RMS -ED-AgR 37889]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/8bdb07c9-1382-4eb3-86c6-b52b175b0949/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1cc4e860a159feb1d9df38ae6e63358e60ff6d9a13153cd363ac365a963ed0cd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
