# Registro público: STJ — 1589424

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26672/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26672.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 910483616cd91c57b38cd81b37dfda503008ef368548bc7193d57fd623bf838d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/8bdb07c9-1382-4eb3-86c6-b52b175b0949/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000839233
- **Número de registro na fonte:** 201902856219
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ADESÃO A
PROGRAMA DE BENEFÍCIO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.
ENTENDIMENTO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA N. 280/STF.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a adesão a
programa de benefício fiscal não implica, necessariamente, em
afastamento da condenação em honorários advocatícios, a qual depende
da previsão contida na legislação de regência.
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso não merece prosperar ante o óbice da Súmula n. 280/STF,
uma vez que a questão foi decidida pela Corte de origem mediante
análise de legislação local, qual seja, a Lei estadual n.
5.965/2015.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ADESÃO A
PROGRAMA DE BENEFÍCIO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.
ENTENDIMENTO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA N. 280/STF.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a adesão a
programa de benefício fiscal não implica, necessariamente, em
afastamento da condenação em honorários advocatícios, a qual depende
da previsão contida na legislação de regência.
2. O recurso não merece prosperar ante o óbice da Súmula n. 280/STF,
uma vez que a questão foi decidida pela Corte de origem mediante
análise de legislação local, qual seja, a Lei estadual n.
5.965/2015.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de
Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ADESÃO AO PROGRAMA DE BENEFÍCIO FISCAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -
PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO LOCAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1092605>>-CE,
         <<AgInt no AREsp 1987788>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:280

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000280

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 910483616cd91c57b38cd81b37dfda503008ef368548bc7193d57fd623bf838d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

