{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26676,"origem":"stj","sha256_origem":"0cfc4d950676850ff8e196d34bd521cf441911ffb338b164e54316c358abb9c5","registro_original":{"id_fonte":"000839237","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2009324","numero_registro":"202201900057","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.\nVIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA.\nPRAZO DECADENCIAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DATA DA CIÊNCIA DO\nCONTRIBUINTE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO DIANTE DE RECURSO ADMINISTRATIVO\nSEM EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA. ART.\n1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INADEQUADA AO CASO\nCONCRETO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes\napresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da\ndisciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial\naplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou\nobscuridade.\nIII - Esta Corte firmou posicionamento no mesmo sentido do acórdão\nrecorrido, segundo o qual, tratando-se de mandado de segurança com o\nobjetivo de discutir elementos que respaldaram o lançamento\ntributário, o prazo decadencial para a impetração do mandamus é\ncontado da data da ciência do contribuinte acerca da constituição\ndefinitiva do crédito em seu desfavor.\nIV - O prazo decadencial para interposição do mandado de segurança\nnão se interrompe com recurso administrativo interposto, cuja\nnatureza não produza efeito suspensivo.\nV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\nimprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVI - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art23","urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012016 ANO:2009\n*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA\n        ART:00005 INC:00001 ART:00023"],"jurisprudencia_citada":"(MANDADO DE SEGURANÇA - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - PRAZO DECADENCIAL\nPARA A IMPETRAÇÃO - TERMO INICIAL - DATA DA CIÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO\nDEFINITIVA)\n   STJ - <<EAg 1085151>>-RJ, <<AgInt no AREsp 792724>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1853604>>-MG, <<REsp 1887578>>-RS\n(MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO ADMINISTRATIVO SEM EFEITO SUSPENSIVO\n- INTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL - NÃO OCORRÊNCIA)\n   STJ - <<AREsp 1641471>>-RJ, <<AgInt no RMS 49956>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/8bdb07c9-1382-4eb3-86c6-b52b175b0949/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"730f48dbf3e30277ecb53bcd85b21b1d3b3aded0acd9f15edaa91ed62a2ea57f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0cfc4d950676850ff8e196d34bd521cf441911ffb338b164e54316c358abb9c5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
