{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26679,"origem":"stj","sha256_origem":"c6d6b20e962e3ddd44744b06b270b5f4e365629c7df4541698a5dd47ba702b9c","registro_original":{"id_fonte":"000839240","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1965607","numero_registro":"202103147238","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL\nDE 2015. APLICABILIDADE. TERMO INICIAL DO AUXÍLIO-ACIDENTE. ALEGADA\nCONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES NA PRIMEIRA ALTA MÉDICA. REVISÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. ARGUMENTOS\nINSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE\nMULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.\nDESCABIMENTO.\nI - Por primeiro, consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na\nsessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado\npela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In\ncasu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para o presente\nAgravo Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao\nCódigo de Processo Civil de 1973.\nII - A data de início da moléstia não se confunde com a data de\nconsolidação das lesões que dão ensejo à concessão do\nauxílio-acidente (art. 86 da Lei 8.213/1991) para fins de fixação do\ntermo inicial do benefício.\nIII - In casu, acolher a alegação consignando que a consolidação das\nlesões se deu no momento da primeira alta médica, demandaria\nnecessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede\nde recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.\nIV - Vislumbrando o nítido propósito de desestimular a interposição\nde recurso infundado pela parte vencida, a majoração de honorários,\ncom base no art. 85, §11, do CPC/2015, em favor do patrono da parte\nrecorrida está adstrita às hipóteses de não conhecimento ou do\nimprovimento do recurso.\nV - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes\npara desconstituir a decisão recorrida.\nVI - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVII - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00011","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(AUXÍLIO-ACIDENTE - TERMO INICIAL - REVISÃO - IMPOSSIBILIDADE -\nSÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<REsp 1774654>>-BA, <<AgInt no REsp 1628263>>-SP\n(HONORÁRIOS RECURSAIS - HIPÓTESES DE CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1928566>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1857922>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/8bdb07c9-1382-4eb3-86c6-b52b175b0949/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f6887a55dfe397f4dcaad4c0565c569e49b741a87bca8a7f497fd429dd36e5b9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
