{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2669,"origem":"stj","sha256_origem":"3be017bac220b15211c6627abf2a911fc0be9b6ec858c48c901a86753f25b300","registro_original":{"id_fonte":"000814918","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"729926","numero_registro":"202200769110","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-05-17","data_publicacao":"2022-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE\nILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. PLEITO DE APLICAÇÃO\nDO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DELITO DE PERIGO\nABSTRATO. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. MUNIÇÃO APREENDIDA EM\nCONTEXTO DE PRÁTICA DE OUTRO DELITO. REDUZIDO GRAU DE\nREPROVABILIDADE DA CONDUTA NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça aponta que os\ncrimes previstos nos arts. 12, art. 14 e art. 16 da Lei n.\n10.826/2003 são de perigo abstrato, não se exigindo comprovação da\npotencialidade lesiva do armamento, prescindindo, portanto, de exame\npericial, porquanto o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade\nfísica e sim a segurança pública e a paz social, colocadas em risco\ncom o porte ou posse de munição, ainda que desacompanhada de arma\nde fogo. Por esses motivos, via de regra, é inaplicável o princípio\nda insignificância aos crimes de posse e de porte de arma de fogo ou\nmunição. Precedentes.\n2. Esta Corte acompanhou a nova diretriz jurisprudencial do Supremo\nTribunal Federal, que passou a admitir a incidência do princípio da\ninsignificância na hipótese da posse de pequena quantidade de\nmunição, desacompanhada de armamento hábil a deflagrá-la. Contudo,\npara que exista, de fato, a possibilidade de incidência do princípio\nda insignificância, deve-se examinar o caso concreto, afastando-se\no critério meramente matemático.\n3. Evidenciado que, na hipótese, as munições calibre .22\nencontradas, embora desacompanhadas de arma de fogo, foram\napreendidas no contexto de prisão em flagrante do paciente e de\noutras duas agentes, pelo suposto envolvimento com tráfico de drogas\ne associação para o tráfico, apesar de, posteriormente, ter sido\nafastada a prática do delito do art. 35 da Lei n. 11.343/2006, é\ndescabida a flexibilização do entendimento consolidado desta Corte,\njá que não restam preenchidos os requisitos para o reconhecimento do\nprincípio da insignificância, máxime o reduzido grau de\nreprovabilidade da conduta (STF, HC n. 84.412-0/SP, STF, Rel.\nMinistro CELSO DE MELLO, DJU 19/11/2004).\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e\nReynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010826 ANO:2003\n*****  ED-2003    ESTATUTO DO DESARMAMENTO\n        ART:00012"],"jurisprudencia_citada":"(POSSE DE MUNIÇÃO - PEQUENA QUANTIDADE - ARMAMENTO AUSENTE -\nPRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INCIDÊNCIA)\n   STJ - <<REsp 1699710>>-MS,\n         <<AgRg no HC 434453>>-AL,\n         <<HC 428181>>-RS,\n         <<REsp 1710320>>-RJ,\n         <<REsp 1654386>>-RS\n(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - VETORES PARA O RECONHECIMENTO)\n   STF - [[HC 84412]]-SP\n(APREENSÃO DE MUNIÇÕES - CONTEXTO DE OUTROS CRIMES - PRINCÍPIO DA\nINSIGNIFICÂNCIA - NÃO INCIDÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 733159>>-SC,\n         <<AgRg no HC 593191>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cbb9737d39a4e3db01a7f00e9e0bc506c18ce68409048404de0a61f1cc31a39d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
