# Registro público: STJ — 729926

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2669/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2669.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3be017bac220b15211c6627abf2a911fc0be9b6ec858c48c901a86753f25b300

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE
ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. PLEITO DE APLICAÇÃO
DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DELITO DE PERIGO
ABSTRATO. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. MUNIÇÃO APREENDIDA EM
CONTEXTO DE PRÁTICA DE OUTRO DELITO. REDUZIDO GRAU DE
REPROVABILIDADE DA CONDUTA NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça aponta que os
crimes previstos nos arts. 12, art. 14 e art. 16 da Lei n.
10.826/2003 são de perigo abstrato, não se exigindo comprovação da
potencialidade lesiva do armamento, prescindindo, portanto, de exame
pericial, porquanto o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade
física e sim a segurança pública e a paz social, colocadas em risco
com o porte ou posse de munição, ainda que desacompanhada de arma
de fogo. Por esses motivos, via de regra, é inaplicável o princípio
da insignificância aos crimes de posse e de porte de arma de fogo ou
munição. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte acompanhou a nova diretriz jurisprudencial do Supremo
Tribunal Federal, que passou a admitir a incidência do princípio da
insignificância na hipótese da posse de pequena quantidade de
munição, desacompanhada de armamento hábil a deflagrá-la. Contudo,
para que exista, de fato, a possibilidade de incidência do princípio
da insignificância, deve-se examinar o caso concreto, afastando-se
o critério meramente matemático.
- **Item 3 (texto oficial):** Evidenciado que, na hipótese, as munições calibre .22
encontradas, embora desacompanhadas de arma de fogo, foram
apreendidas no contexto de prisão em flagrante do paciente e de
outras duas agentes, pelo suposto envolvimento com tráfico de drogas
e associação para o tráfico, apesar de, posteriormente, ter sido
afastada a prática do delito do art. 35 da Lei n. 11.343/2006, é
descabida a flexibilização do entendimento consolidado desta Corte,
já que não restam preenchidos os requisitos para o reconhecimento do
princípio da insignificância, máxime o reduzido grau de
reprovabilidade da conduta (STF, HC n. 84.412-0/SP, STF, Rel.
Ministro CELSO DE MELLO, DJU 19/11/2004).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE
ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. PLEITO DE APLICAÇÃO
DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DELITO DE PERIGO
ABSTRATO. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. MUNIÇÃO APREENDIDA EM
CONTEXTO DE PRÁTICA DE OUTRO DELITO. REDUZIDO GRAU DE
REPROVABILIDADE DA CONDUTA NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça aponta que os
crimes previstos nos arts. 12, art. 14 e art. 16 da Lei n.
10.826/2003 são de perigo abstrato, não se exigindo comprovação da
potencialidade lesiva do armamento, prescindindo, portanto, de exame
pericial, porquanto o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade
física e sim a segurança pública e a paz social, colocadas em risco
com o porte ou posse de munição, ainda que desacompanhada de arma
de fogo. Por esses motivos, via de regra, é inaplicável o princípio
da insignificância aos crimes de posse e de porte de arma de fogo ou
munição. Precedentes.
2. Esta Corte acompanhou a nova diretriz jurisprudencial do Supremo
Tribunal Federal, que passou a admitir a incidência do princípio da
insignificância na hipótese da posse de pequena quantidade de
munição, desacompanhada de armamento hábil a deflagrá-la. Contudo,
para que exista, de fato, a possibilidade de incidência do princípio
da insignificância, deve-se examinar o caso concreto, afastando-se
o critério meramente matemático.
3. Evidenciado que, na hipótese, as munições calibre .22
encontradas, embora desacompanhadas de arma de fogo, foram
apreendidas no contexto de prisão em flagrante do paciente e de
outras duas agentes, pelo suposto envolvimento com tráfico de drogas
e associação para o tráfico, apesar de, posteriormente, ter sido
afastada a prática do delito do art. 35 da Lei n. 11.343/2006, é
descabida a flexibilização do entendimento consolidado desta Corte,
já que não restam preenchidos os requisitos para o reconhecimento do
princípio da insignificância, máxime o reduzido grau de
reprovabilidade da conduta (STF, HC n. 84.412-0/SP, STF, Rel.
Ministro CELSO DE MELLO, DJU 19/11/2004).
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(POSSE DE MUNIÇÃO - PEQUENA QUANTIDADE - ARMAMENTO AUSENTE -
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INCIDÊNCIA)
   STJ - <<REsp 1699710>>-MS,
         <<AgRg no HC 434453>>-AL,
         <<HC 428181>>-RS,
         <<REsp 1710320>>-RJ,
         <<REsp 1654386>>-RS
(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - VETORES PARA O RECONHECIMENTO)
   STF - [[HC 84412]]-SP
(APREENSÃO DE MUNIÇÕES - CONTEXTO DE OUTROS CRIMES - PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA - NÃO INCIDÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 733159>>-SC,
         <<AgRg no HC 593191>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010826 ANO:2003
*****  ED-2003    ESTATUTO DO DESARMAMENTO
        ART:00012

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2003-12-22%3B10826%21art12)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 903575](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106097/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2175921](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130692/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1002866](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100314/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3be017bac220b15211c6627abf2a911fc0be9b6ec858c48c901a86753f25b300
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

