{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26692,"origem":"stj","sha256_origem":"bebdf51c2308a45dfc6477790191ef4635588b1ac90ca1d5034977930ca48d1c","registro_original":{"id_fonte":"000839253","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2029620","numero_registro":"202200650399","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.\nCOMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DESNECESSIDADE DE EQUIVALÊNCIA ENTRE OS\nTRIBUTOS. LEIS NS. 10.637/2002, 10.833/2003 E 11.051/2004. APLICAÇÃO\nDA LEI VIGENTE NO MOMENTO DO ENCONTRO DE CONTAS. APLICAÇÃO DE MULTA.\nART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INADEQUADA AO\nCASO CONCRETO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - As Leis 10.637/02, 10.833/03 e 11.051/04, sedimentaram a\ndesnecessidade de equivalência entre as espécies dos tributos\ncompensáveis, tornando possível a compensação tributária,\nindependentemente do destino de suas respectivas arrecadações, em se\ntratando de tributos arrecadados e administrados pela Secretaria da\nReceita Federal. Precedentes.\nIII - A compensação tributária deve observar a lei vigente no\nmomento do encontro de contas e, havendo demanda judicial, o\njulgamento aplicar a lei vigente no momento da propositura da ação,\nressalvando-se o direito de o contribuinte proceder à compensação\ndos créditos pela via administrativa, em conformidade com as normas\nposteriores, desde que atendidos os requisitos próprios. Isso porque\ninviável apreciar o pedido à luz do direito superveniente, porque os\nnovos preceitos normativos, ao mesmo tempo em que ampliaram o rol\ndas espécies tributárias compensáveis, condicionaram a realização da\ncompensação a outros requisitos não objeto de exame nas instâncias\nordinárias. Precedentes.\nIV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\nimprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nV - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-01-10;104","urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art170","urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art11","urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637","urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833","urn:lex:br:federal:lei:2004-12-29;11051","urn:lex:br:federal:lei:2007-03-16;11457!art26","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00004","LEG:FED LEI:010637 ANO:2002","LEG:FED LEI:010833 ANO:2003","LEG:FED LEI:011051 ANO:2004","LEG:FED LEI:008212 ANO:1991\n*****  LOSS-91    LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL\n        ART:00011 PAR:ÚNICO LET:A LET:B LET:C","LEG:FED LEI:011457 ANO:2007\n        ART:00026 PAR:ÚNICO","LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:0170A","LEG:FED LCP:000104 ANO:2001"],"jurisprudencia_citada":"(COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA - EQUIVALÊNCIA ENTRE OS TRIBUTOS -\nDESNECESSIDADE)\n   STJ - <<REsp 1137738>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 265)\n(COMPENSAÇÃO - TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA ANTIGA RECEITA FEDERAL -\nCONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1243162>>-PR, <<REsp 1449713>>-SC,\n         <<AgRg no REsp 1469537>>-SC, <<AgRg no AREsp 416630>>-RJ\n(COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA - LEI APLICÁVEL)\n   STJ - <<REsp 1164452>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 345)\n(COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA - NECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO -\nVIGÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1268505>>-PE, <<AgRg no REsp 1344735>>-RS\n(MANDADO DE SEGURANÇA - COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA)\n   STJ - <<REsp 1715294>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 118)\n(MULTA SANCIONATÓRIA - NÃO PROVIMENTO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1043437>>-SP,\n         <<AgInt nos EREsp 1311383>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/8bdb07c9-1382-4eb3-86c6-b52b175b0949/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"721e77d7002c35641fa8d7a09cd88c6a494f804dadde782cd08c5421f899a2e6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
