{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26697,"origem":"stj","sha256_origem":"89fb3ab235b12853dd4d91a7630ddd420c654f4d96a5709e45994fd38933f397","registro_original":{"id_fonte":"000839426","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1963052","numero_registro":"202103083149","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA\n(CPRB). OPÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA TODO O ANO CALENDÁRIO.\nIRRETRATABILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO. POSSIBILIDADE.\n1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, inexiste\ndireito ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a\nReceita Bruta (CPRB) até o final de 2018 a pretexto da alteração\nlegislativa promovida pela Lei n. 13.161/2015, que previu a\nirretratabilidade da opção para todo o ano calendário, ante a\ncompreensão de que a concessão de benefício fiscal não gera direito\nadquirido a regime jurídico-tributário instituído por lei.\n2. A CPRB foi criada com a finalidade de ser um benefício tributário\n(desoneração da folha) e, por isso, não se verifica nenhum óbice à\nsua revogação, desde que observadas a anterioridade nonagesimal, nos\ntermos do art. 195, § 6º, da CF/1988, como garantia da segurança\njurídica do contribuinte.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art195_par6","urn:lex:br:federal:lei:2018-05-30;13670"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013161 ANO:2015","LEG:FED LEI:013670 ANO:2018","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00195 PAR:00006","LEG:FED LEI:012546 ANO:2013\n        ART:00009 PAR:00013"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBREA RECEITABRUTA (CPRB) -\nIRRETRATABILIDADE DA OPÇÃO IMPOSTA AO CONTRIBUINTE PARA TODO O ANO\nCALENDÁRIO - ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO TRIBUTÁRIO PELA LEI\n13.670/2018 - RETOMADA DO ANTERIOR REGIME NO MESMO EXERCÍCIO\nFINANCEIRO - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1718678>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1926246>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/8bdb07c9-1382-4eb3-86c6-b52b175b0949/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b3c42831fae416e7111083a928a579f295c33adea9c8214b3ccb52271ce6c471","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
