# Registro público: STJ — 1963052

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26697/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26697.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 89fb3ab235b12853dd4d91a7630ddd420c654f4d96a5709e45994fd38933f397

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA
(CPRB). OPÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA TODO O ANO CALENDÁRIO.
IRRETRATABILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, inexiste
direito ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a
Receita Bruta (CPRB) até o final de 2018 a pretexto da alteração
legislativa promovida pela Lei n. 13.161/2015, que previu a
irretratabilidade da opção para todo o ano calendário, ante a
compreensão de que a concessão de benefício fiscal não gera direito
adquirido a regime jurídico-tributário instituído por lei.
- **Item 2 (texto oficial):** A CPRB foi criada com a finalidade de ser um benefício tributário
(desoneração da folha) e, por isso, não se verifica nenhum óbice à
sua revogação, desde que observadas a anterioridade nonagesimal, nos
termos do art. 195, § 6º, da CF/1988, como garantia da segurança
jurídica do contribuinte.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA
(CPRB). OPÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA TODO O ANO CALENDÁRIO.
IRRETRATABILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO. POSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, inexiste
direito ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a
Receita Bruta (CPRB) até o final de 2018 a pretexto da alteração
legislativa promovida pela Lei n. 13.161/2015, que previu a
irretratabilidade da opção para todo o ano calendário, ante a
compreensão de que a concessão de benefício fiscal não gera direito
adquirido a regime jurídico-tributário instituído por lei.
2. A CPRB foi criada com a finalidade de ser um benefício tributário
(desoneração da folha) e, por isso, não se verifica nenhum óbice à
sua revogação, desde que observadas a anterioridade nonagesimal, nos
termos do art. 195, § 6º, da CF/1988, como garantia da segurança
jurídica do contribuinte.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art195_par6, urn:lex:br:federal:lei:2018-05-30;13670

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBREA RECEITABRUTA (CPRB) -
IRRETRATABILIDADE DA OPÇÃO IMPOSTA AO CONTRIBUINTE PARA TODO O ANO
CALENDÁRIO - ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO TRIBUTÁRIO PELA LEI
13.670/2018 - RETOMADA DO ANTERIOR REGIME NO MESMO EXERCÍCIO
FINANCEIRO - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1718678>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1926246>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013161 ANO:2015
- LEG:FED LEI:013670 ANO:2018
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00195 PAR:00006
- LEG:FED LEI:012546 ANO:2013
        ART:00009 PAR:00013

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art195_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art195_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2018-05-30;13670](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2018-05-30%3B13670)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1718678](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17183/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art195_par6, urn:lex:br:federal:lei:2018-05-30;13670
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1932059](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6984/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art195_par6, urn:lex:br:federal:lei:2018-05-30;13670
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2008027](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17123/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art195_par6
