# Registro público: STJ — 1790524

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26699/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26699.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ac116fce572fef6484a7f7f370345023a42ef21afd4c7d47adfdd905aa8a5873

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TRIBUTO INDIRETO. REPETIÇÃO DE
INDÉBITO. CONDIÇÃO LEGAL. ART. 166 DO CTN. COMPROVAÇÃO. MOMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior orienta sua jurisprudência no sentido de não
se poder relegar à liquidação a prova do cumprimento dos requisitos
do art. 166 do CTN para fins de repetição do indébito, já que "diz
respeito à legitimidade da parte e à própria procedência do pedido
formulado na demanda, temas que, portanto, devem necessariamente
ficar exauridos na fase cognitiva" (AgRg no REsp 1.028.031/RJ, rel.
Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em
18/9/2012, DJe 25/9/2012).
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o Tribunal bandeirante relegou à fase de
liquidação a necessidade de demonstrar-se o preenchimento dos
requisitos do art. 166 do CTN, adotando posição em desconformidade
com a jurisprudência desta Corte Superior.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TRIBUTO INDIRETO. REPETIÇÃO DE
INDÉBITO. CONDIÇÃO LEGAL. ART. 166 DO CTN. COMPROVAÇÃO. MOMENTO.
1. Esta Corte Superior orienta sua jurisprudência no sentido de não
se poder relegar à liquidação a prova do cumprimento dos requisitos
do art. 166 do CTN para fins de repetição do indébito, já que "diz
respeito à legitimidade da parte e à própria procedência do pedido
formulado na demanda, temas que, portanto, devem necessariamente
ficar exauridos na fase cognitiva" (AgRg no REsp 1.028.031/RJ, rel.
Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em
18/9/2012, DJe 25/9/2012).
2. Hipótese em que o Tribunal bandeirante relegou à fase de
liquidação a necessidade de demonstrar-se o preenchimento dos
requisitos do art. 166 do CTN, adotando posição em desconformidade
com a jurisprudência desta Corte Superior.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art166

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRIBUTÁRIO - TRIBUTOS INDIRETOS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PROVA DO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 166 DO CTN - MOMENTO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1028031>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1506097>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 601339>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00166
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art166](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art166)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2422647](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61404/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art166
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2073516](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78467/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art166
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2762238](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99645/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art166
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 2.073.516 do STJ: serviços postais e tributo indireto](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2073516/) — Citação da mesma norma
- [Tema 114 do STJ: Repetição de indébito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-114/) — Citação da mesma norma
- [Artigo 166 do CTN: quem pode recuperar tributo indireto](https://wikijuridica.com.br/tributario/repeticao-tributo-indireto-166/) — Citação da mesma norma
