# Registro público: STJ — 1554756

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26702/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26702.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6edd85b0c7f10624c484c509242bcc792f91724b0f3142c0f5105dcceadee1cd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. PERÍCIA. VALOR DO IMÓVEL. MOMENTO DA
EXPROPRIAÇÃO. LAPSO TEMPORAL. VALORIZAÇÃO DO BEM. REGRA. EXCEÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em regra, esta Corte determina que o valor do imóvel deve ser
contemporâneo à data da avaliação judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** Essa mesma regra, porém, é excepcionada quando há longo período
havido entre a imissão na posse e a data da perícia judicial,
especialmente quando esse lapso temporal implica exacerbada
valorização do imóvel.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, reconheceu-se, sem revisitar os fatos e provas (porque
vedado pela Súmula 7 do STJ), que o contexto apresentado no acórdão
recorrido se inseria na segunda hipótese (a de exceção), uma vez que
da fundamentação exposta pelo juízo originário infere-se ter
ocorrido grande lapso temporal entre a avaliação administrativa e a
judicial, bem como valorização da região do entorno do imóvel.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. PERÍCIA. VALOR DO IMÓVEL. MOMENTO DA
EXPROPRIAÇÃO. LAPSO TEMPORAL. VALORIZAÇÃO DO BEM. REGRA. EXCEÇÃO.
1. Em regra, esta Corte determina que o valor do imóvel deve ser
contemporâneo à data da avaliação judicial.
2. Essa mesma regra, porém, é excepcionada quando há longo período
havido entre a imissão na posse e a data da perícia judicial,
especialmente quando esse lapso temporal implica exacerbada
valorização do imóvel.
3. No caso, reconheceu-se, sem revisitar os fatos e provas (porque
vedado pela Súmula 7 do STJ), que o contexto apresentado no acórdão
recorrido se inseria na segunda hipótese (a de exceção), uma vez que
da fundamentação exposta pelo juízo originário infere-se ter
ocorrido grande lapso temporal entre a avaliação administrativa e a
judicial, bem como valorização da região do entorno do imóvel.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6edd85b0c7f10624c484c509242bcc792f91724b0f3142c0f5105dcceadee1cd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

