{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26706,"origem":"stj","sha256_origem":"741401835c57b59536811dfaeb8b7a00f84f817a8a004e741d987bf9868384f9","registro_original":{"id_fonte":"000839474","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1958027","numero_registro":"202102809450","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-04-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. BASE\nDE CÁLCULO. RETENÇÕES LEGAIS, NA FONTE, A TÍTULO DE IRPF E\nCONTRIBUIÇÕES DO EMPREGADO. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS REPETITIVOS.\nTEMA REPETITIVO 1.174/STJ. SUSPENSÃO. DEVOLUÇÃO AO TRIBUNAL DE\nORIGEM.\n1. A questão tratada nos autos foi afetada na Primeira Seção para\njulgamento pelo rito dos recursos repetitivos - Tema 1.174/STJ,\ntendo sido escolhidos como representativos da controvérsia os REsps\nns. 2.005.029/SC, 2.005.087/PR, 2.005.289/SC e 2.005.567/RS, sob a\nrelatoria do eminente Ministro Herman Benjamin, havendo determinação\nde suspensão do processamento de todos os processos que versem\nsobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos\ndo art. 1.037, II, do CPC/2015.\n2. Em observância ao princípio da economia processual, é possível ao\nrelator determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão\nsobrestados até a publicação do acórdão proferido nos autos do\nrecurso representativo da controvérsia, devendo tais recursos serem\napreciados na forma prevista nos arts. 1.040, I e II, e 1.041 do\nCPC/2015.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ntornar sem efeito as decisões anteriormente proferidas por esta\nCorte, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, onde\ndeverá ser observado o procedimento delineado nos arts. 1.040 e\n1.041 do CPC/2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 ART:01037 INC:00002 ART:01040 INC:00001\n        INC:00002 ART:01041"],"jurisprudencia_citada":"(MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS REPETITIVOS - SUSPENSÃO - DEVOLUÇÃO AO\nTRIBUNAL DE ORIGEM)\n   STJ - <<EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1727929>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/8bdb07c9-1382-4eb3-86c6-b52b175b0949/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a1f3764637c677814b1675a94aa4007b717be34b2675ff4dc57fa9f4828ddbee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
