{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26709,"origem":"stj","sha256_origem":"dcd015015844d380aba3008fadc418247e70c61126b31e1132a82f092ce6becb","registro_original":{"id_fonte":"000839477","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1967974","numero_registro":"202103280944","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-04-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM\nRECURSO ESPECIAL. POSTULAÇÃO AO RECONHECIMENTO DO VÍCIO DE OMISSÃO\nQUANTO À MAJORAÇÃO. REVERSÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TESE\nRECURSAL VENCEDORA NO STJ, REFORMANDO-SE ACÓRDÃO DO TRF DA 4ª\nREGIÃO, QUE, POR ILEGITIMIDADE ATIVA, EXTINGUIU A EXECUÇÃO. PRONTA\nDEFESA DOS ADVOGADOS EM REVERTER O CENÁRIO DE EXTINÇÃO. REVERSÃO DE\nHONORÁRIOS, COM DIREITO A MAJORAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO ACOLHIDOS.\n1. Se, por obra de recursos e expedientes técnicos dos advogados,\nquem não era reputado pertinente para a demanda - por proclamação\njudicial de ilegitimidade ativa para a execução, como é o caso dos\nautos - agora obtém o prosseguimento da execução, tem-se como\nnecessário e razoável que os advogados sejam remunerados pelo\ndesempenho da atividade em prol da reversão da extinção processual.\n2. Realmente, as instâncias ordinárias consideraram inviável a\nexecução individual da sentença coletiva, na medida em que a parte\nexequente não contaria com legitimidade para o feito. Por isso, ao\nproclamarem a extinção processual, condenaram o promovente da ação\nexecutiva aos ônus da sucumbência, dentre os quais o pagamento de\nverba honorária de advogado. No entanto, o Superior Tribunal de\nJustiça proveu o recurso especial do exequente, a fim de que a\nexecução fosse carreada, por ter sido reconhecida a legitimidade da\nparte detentora do crédito.\n3. Não fosse a pronta e diligente resposta dos patronos da parte\nexequente em reverter, mediante recursos, o acórdão que manteve a\nsentença de extinção processual por ilegitimidade da parte, não\nhaveria ensejo para a realização do procedimento executório.\n4. É o prestígio que se deve dar ao trabalho dos advogados,\nespecialmente quando se trata de recorribilidade extraordinária,\ndotada de elevada exigência técnica para conhecimento e julgamento\ndas insurgências.\n5. Embargos de declaração acolhidos, com atribuição de excepcionais\nefeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00011"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - HIPÓTESES DE CABIMENTO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1694301>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/8bdb07c9-1382-4eb3-86c6-b52b175b0949/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9634228a9751a6c9e4af30b65d023f0412d8cf5cee8018cea66ed29d6324ae15","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
