# Registro público: STJ — 1974924

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-04-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26710/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26710.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d37edd5155f4a160c0ae96efcdbd62f2af3878b27d38b7f3c72d542027e56370

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM
RECURSO ESPECIAL. POSTULAÇÃO AO RECONHECIMENTO DO VÍCIO DE OMISSÃO
QUANTO À MAJORAÇÃO. REVERSÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TESE
RECURSAL VENCEDORA NO STJ, REFORMANDO-SE ACÓRDÃO DO TRF DA 4ª
REGIÃO, QUE, POR ILEGITIMIDADE ATIVA, EXTINGUIU A EXECUÇÃO. PRONTA
DEFESA DOS ADVOGADOS EM REVERTER O CENÁRIO DE EXTINÇÃO. REVERSÃO DE
HONORÁRIOS, COM DIREITO A MAJORAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Se, por obra de recursos e expedientes técnicos dos advogados,
quem não era reputado pertinente para a demanda - por proclamação
judicial de ilegitimidade ativa para a execução, como é o caso dos
autos - agora obtém o prosseguimento da execução, tem-se como
necessário e razoável que os advogados sejam remunerados pelo
desempenho da atividade em prol da reversão da extinção processual.
- **Item 2 (texto oficial):** Realmente, as instâncias ordinárias consideraram inviável a
execução individual da sentença coletiva, na medida em que a parte
exequente não contaria com legitimidade para o feito. Por isso, ao
proclamarem a extinção processual, condenaram o promovente da ação
executiva aos ônus da sucumbência, dentre os quais, o pagamento de
verba honorária de advogado. No entanto, o Superior Tribunal de
Justiça proveu o recurso especial do exequente, a fim de que a
execução fosse carreada, por ter sido reconhecida a legitimidade da
parte detentora do crédito.
- **Item 3 (texto oficial):** Não fosse a pronta e diligente resposta dos patronos da parte
exequente em reverter, mediante recursos, o acórdão que manteve a
sentença de extinção processual por ilegitimidade da parte, não
haveria ensejo para a realização do procedimento executório.
- **Item 4 (texto oficial):** É o prestígio que se deve dar ao trabalho dos advogados,
especialmente quando se trata de recorribilidade extraordinária,
dotada de elevada exigência técnica para conhecimento e julgamento
das insurgências.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com atribuição de excepcionais
efeitos infringentes.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM
RECURSO ESPECIAL. POSTULAÇÃO AO RECONHECIMENTO DO VÍCIO DE OMISSÃO
QUANTO À MAJORAÇÃO. REVERSÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TESE
RECURSAL VENCEDORA NO STJ, REFORMANDO-SE ACÓRDÃO DO TRF DA 4ª
REGIÃO, QUE, POR ILEGITIMIDADE ATIVA, EXTINGUIU A EXECUÇÃO. PRONTA
DEFESA DOS ADVOGADOS EM REVERTER O CENÁRIO DE EXTINÇÃO. REVERSÃO DE
HONORÁRIOS, COM DIREITO A MAJORAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Se, por obra de recursos e expedientes técnicos dos advogados,
quem não era reputado pertinente para a demanda - por proclamação
judicial de ilegitimidade ativa para a execução, como é o caso dos
autos - agora obtém o prosseguimento da execução, tem-se como
necessário e razoável que os advogados sejam remunerados pelo
desempenho da atividade em prol da reversão da extinção processual.
2. Realmente, as instâncias ordinárias consideraram inviável a
execução individual da sentença coletiva, na medida em que a parte
exequente não contaria com legitimidade para o feito. Por isso, ao
proclamarem a extinção processual, condenaram o promovente da ação
executiva aos ônus da sucumbência, dentre os quais, o pagamento de
verba honorária de advogado. No entanto, o Superior Tribunal de
Justiça proveu o recurso especial do exequente, a fim de que a
execução fosse carreada, por ter sido reconhecida a legitimidade da
parte detentora do crédito.
3. Não fosse a pronta e diligente resposta dos patronos da parte
exequente em reverter, mediante recursos, o acórdão que manteve a
sentença de extinção processual por ilegitimidade da parte, não
haveria ensejo para a realização do procedimento executório.
4. É o prestígio que se deve dar ao trabalho dos advogados,
especialmente quando se trata de recorribilidade extraordinária,
dotada de elevada exigência técnica para conhecimento e julgamento
das insurgências.
5. Embargos de declaração acolhidos, com atribuição de excepcionais
efeitos infringentes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1694301>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par11)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1967974](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26709/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 3139303](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154159/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2014376](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27022/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
