# Registro público: STJ — 1978516

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-23
- **Publicação:** 2023-03-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26712/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26712.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 978a80fa1cd4c2302ff1dc21c942ad1b44665d576ce8562cc4fb49e5bae1bf7f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, AUTUADO COMO PETIÇÃO.
INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DESTE EG.STJ. ERRO GROSSEIRO
CARACTERIZADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O agravo em recurso especial é espécie recursal a ser manejada
contra decisão da presidência ou vice-presidência do Tribunal de
origem, que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial,
nos termos do art. 1.042, caput e §2º, do CPC/2015. Caracteriza erro
grosseiro a interposição de agravo em recurso especial contra
acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** Requerimento não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, AUTUADO COMO PETIÇÃO.
INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DESTE EG.STJ. ERRO GROSSEIRO
CARACTERIZADO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. O agravo em recurso especial é espécie recursal a ser manejada
contra decisão da presidência ou vice-presidência do Tribunal de
origem, que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial,
nos termos do art. 1.042, caput e §2º, do CPC/2015. Caracteriza erro
grosseiro a interposição de agravo em recurso especial contra
acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça.
3. Requerimento não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do requerimento,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio
Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio
Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042_par2

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01042 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1042_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2208841](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57862/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1434870](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51925/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2224684](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49983/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [PET no REsp 1.978.516 do STJ: erro grosseiro caracterizado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-pet-no-resp-1978516/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O PET no REsp 1.978.516 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 23 de março de 2023, sob relatoria de Benedito Gonçalves, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de erro grosseiro caracterizado. Esta página transcreve o texto oficial do PET no REsp 1.978.516 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** caracterizado, erro, grosseiro, peticao, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** 14d2037f4b34a88ec1687215da4455f7654fd4b6214a3d6bdbdfcd63772e8e0f
- **SHA-256 do registro documental:** 978a80fa1cd4c2302ff1dc21c942ad1b44665d576ce8562cc4fb49e5bae1bf7f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-pet-no-resp-1978516%2F)

