# Registro público: STJ — 2007417

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-03
- **Publicação:** 2023-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26715/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26715.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6e8f36eb2e65286b433b49579b96d85a99bbcdfe969f2d4fe9868660608cf67b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. MORTE DE INFANTE.
DANOS MORAIS. REVISÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais
ajuizada em face do Município de Lambari, em virtude da morte do
infante de 6 anos de idade, vítima de uma picada de escorpião devido
a falta de soro antiescorpiônico.
- **Item 3 (texto oficial):** Segundo entendimento desta Corte Superior, é cabível a revisão do
valor referente a danos morais, excepcionalmente, quando se
revelarem irrisórios ou exorbitantes.
- **Item 4 (texto oficial):** Na espécie, o Tribunal de origem, após ampla análise do conjunto
fático-probatório, entendeu por bem manter a título de danos morais
o valor de R$ 50.000,00 (R$ 25.000,00 para cada genitor), diante das
circunstâncias do caso concreto, devidamente fundamentado.  Assim,
considerando que o valor arbitrado no acórdão não destoa da
jurisprudência do STJ, de forma que não evidenciada a tese de
irrisoriedade, rever a referida conclusão demanda o reexame dos
fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do
recurso especial, ante à incidência da Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. MORTE DE INFANTE.
DANOS MORAIS. REVISÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais
ajuizada em face do Município de Lambari, em virtude da morte do
infante de 6 anos de idade, vítima de uma picada de escorpião devido
a falta de soro antiescorpiônico.
3. Segundo entendimento desta Corte Superior, é cabível a revisão do
valor referente a danos morais, excepcionalmente, quando se
revelarem irrisórios ou exorbitantes.
4. Na espécie, o Tribunal de origem, após ampla análise do conjunto
fático-probatório, entendeu por bem manter a título de danos morais
o valor de R$ 50.000,00 (R$ 25.000,00 para cada genitor), diante das
circunstâncias do caso concreto, devidamente fundamentado.  Assim,
considerando que o valor arbitrado no acórdão não destoa da
jurisprudência do STJ, de forma que não evidenciada a tese de
irrisoriedade, rever a referida conclusão demanda o reexame dos
fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do
recurso especial, ante à incidência da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - MORTE - DANOS MORAIS - QUANTUM
INDENIZATÓRIO - REVISÃO - VALOR IRRISÓRIO OU EXORBITANTE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1998233>>-TO,
         <<AgInt no AREsp 2092793>>-TO, <<REsp 1328457>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1996009>>-MG
(RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - MORTE - DANOS MORAIS - QUANTUM
INDENIZATÓRIO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1819326>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2043755>>-MS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6e8f36eb2e65286b433b49579b96d85a99bbcdfe969f2d4fe9868660608cf67b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

