{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26720,"origem":"stj","sha256_origem":"e0e241054f0b41ee9d55d0a98892ba9985bc7c153fbb707293feccdc746500a6","registro_original":{"id_fonte":"000839813","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2006801","numero_registro":"202201701280","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-04-03","data_publicacao":"2023-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO.\nREVISÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.\nDIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE. PREJUÍZO.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em\ncaráter excepcional, a alteração do quantum arbitrado a título de\ndano moral, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara\nafronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.\n2. Na espécie, ante as peculiaridades do caso - óbito da mãe dos\nautores em acidente de trânsito envolvendo ambulância pertencente ao\nMunicípio - , o valor fixado no acórdão impugnado não destoa do\nrazoável.\n3. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando\na tese sustentada esbarra em ób  ice sumular quando do exame do\nrecurso especial pela alínea \"a\" do permissivo constitucional.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(DANOS MORAIS - REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<REsp 1675082>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/8bdb07c9-1382-4eb3-86c6-b52b175b0949/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"069d4084d5802a4556b48755225ed2f7429f99d20ba5f290792a581c65309ec9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
