# Registro público: STJ — 70604

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-21
- **Publicação:** 2023-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26723/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26723.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0055d22d4def4336970686ad35cb67f8fd96362828416c2f5687bde2b0bd8568

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PAD.
IMPEDIMENTO DA AUTORIDADE JULGADORA. ART. 18, III, DA LEI ESTADUAL
N. 11.781/2000. NATUREZA OBJETIVA. VÍCIO INSANÁVEL. NULIDADE
RECONHECIDA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As hipóteses legais de impedimento insertas na legislação
reguladora do Processo Administrativo Disciplinar objetivam garantir
a imparcialidade, princípio constitucional que informa o processo
administrativo sancionador, impedindo abusos na atuação
administrativa.
- **Item 2 (texto oficial):** A norma tem natureza objetiva, atraindo a presunção absoluta de
parcialidade da autoridade.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso parcialmente provido para reformar o acórdão recorrido e
conceder parcialmente a segurança, a fim de anular o ato demissório,
determinando-se a reintegração do Impetrante ao cargo anteriormente
ocupado até o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar por
autoridade competente, com todos os efeitos funcionais e
financeiros, a partir da impetração.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PAD.
IMPEDIMENTO DA AUTORIDADE JULGADORA. ART. 18, III, DA LEI ESTADUAL
N. 11.781/2000. NATUREZA OBJETIVA. VÍCIO INSANÁVEL. NULIDADE
RECONHECIDA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. As hipóteses legais de impedimento insertas na legislação
reguladora do Processo Administrativo Disciplinar objetivam garantir
a imparcialidade, princípio constitucional que informa o processo
administrativo sancionador, impedindo abusos na atuação
administrativa.
2. A norma tem natureza objetiva, atraindo a presunção absoluta de
parcialidade da autoridade.
3. Recurso parcialmente provido para reformar o acórdão recorrido e
conceder parcialmente a segurança, a fim de anular o ato demissório,
determinando-se a reintegração do Impetrante ao cargo anteriormente
ocupado até o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar por
autoridade competente, com todos os efeitos funcionais e
financeiros, a partir da impetração.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça,  por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso
ordinário, para reformar o acórdão recorrido e conceder parcialmente
a segurança, a fim de anular o ato demissório, determinando-se a
reintegração do Impetrante ao cargo anteriormente ocupado até o
julgamento do Processo Administrativo Disciplinar por autoridade
competente, com todos os efeitos funcionais e financeiros, a partir
da impetração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Sérgio Kukina
(Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Assistiu ao julgamento o Dr. ANDRÉ BRANDÃO HENRIQUES MAIMONI, pela
parte RECORRENTE: AUREO CISNEIROS LUNA FILHO

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art18

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPEDIMENTO - VÍCIO INSANÁVEL - NATUREZA OBJETIVA)
   STJ - <<MS 21312>>-DF, <<MS 14959>>-DF
(PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - IMPEDIMENTO DA AUTORIDADE
JULGADORA - AFASTAMENTO DA EFICÁCIA VINCULANTE DO RELATÓRIO DA
COMISSÃO PROCESSANTE)
   STJ - <<MS 22289>>-DF, <<MS 22563>>-DF
   STF - [[RMS-AgR 31859]], [[RMS-AgR 34817]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009784 ANO:1999
*****  LPA-99    LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
        ART:00018
- LEG:FED LEI:011781 ANO:2000
        ART:00011 ART:00012
- LEG:EST LEI:011781 ANO:2000 UF:PE
        ART:00018 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art18](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1999-01-29%3B9784%21art18)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 58785](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9300/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art18
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 28128](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40730/) — classe: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art18
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 25889](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37639/) — classe: MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art18
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RMS 70.604 do STJ: impedimento da autoridade julgadora](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rms-70604/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O RMS 70.604 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 21 de março de 2023, sob relatoria de Regina Helena Costa, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de impedimento da autoridade julgadora, natureza objetiva e vício insanável. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** autoridade, impedimento, julgadora, mandado, ordinario, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** d52740bdc4fd4012a3f2aa41d14f5550132b0637f6a383712034c70600402edc
- **SHA-256 do registro documental:** 0055d22d4def4336970686ad35cb67f8fd96362828416c2f5687bde2b0bd8568
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rms-70604%2F)

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 0055d22d4def4336970686ad35cb67f8fd96362828416c2f5687bde2b0bd8568
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

