{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26726,"origem":"stj","sha256_origem":"a474f0c80a560c976b9bcc22496b47c2dc7b09d3bbf0333e9e568ca16625df6f","registro_original":{"id_fonte":"000839950","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2011664","numero_registro":"202202026351","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL.  HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO.\nFIXAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NECESSIDADE\n1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em sede de\nrecurso representativo da controvérsia (REsps 1.850.512/SP,\n1.877.883/SP e 1.906.623/SP - Tema 1.076), na sessão de 16/03/2022,\nconsolidou a tese jurídica de que o art. 85, § 3º, do CPC/2015 é\naplicável como critério jurídico de fixação da verba honorária\nquando o valor da causa for elevado, hipótese dos autos, admitindo o\narbitramento por equidade apenas nos casos em que o proveito\neconômico for inestimável e irrisório ou se o valor da causa for\nmuito baixo.\n2. Este Tribunal possui jurisprudência firmada de que a fixação dos\nhonorários de sucumbência, sob a égide do CPC/2015, sujeita-se à\n\"seguinte ordem de preferência: (I) primeiro, quando houver\ncondenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta\n(art. 85, § 2º); (II) segundo, não havendo condenação, serão também\nfixados entre 10% e 20%, das seguintes bases de cálculo: (II. a)\nsobre o proveito econômico obtido pelo vencedor (art. 85, § 2º); ou\n(II. b) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido,\nsobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º); por fim, (III)\nhavendo ou não condenação, nas causas em que for inestimável ou\nirrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito\nbaixo, deverão, só então, ser fixados por apreciação equitativa\n(art. 85, § 8º).\n3. Hipótese em que o posicionamento adotado na Corte de origem\ndiverge da jurisprudência deste Tribunal Superior, tendo em vista\nque o caso se enquadra na situação em que o proveito econômico não\npode ser mensurado instantaneamente quando da prolação do acórdão,\nrazão pela qual deve ser postergado o percentual de fixação da verba\npara a fase de liquidação da sentença.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00003 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA)\n   STJ - <<REsp 1850512>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),\n         <<REsp 1877883>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),\n         <<REsp 1906623>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),\n         <<REsp 1906618>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076)\n(FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - CRITÉRIOS)\n   STJ - <<REsp 1746072>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/8bdb07c9-1382-4eb3-86c6-b52b175b0949/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"bee4ed7f459017bc0c2681d974e8353fa9c2f843e2834faebbe8b077b458a5ef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
