{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26742,"origem":"stj","sha256_origem":"7d0e157e30098133c47e0c3806818f7cdd57ae17602fd894abe1464eb59ed85f","registro_original":{"id_fonte":"000840458","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2020769","numero_registro":"202202559891","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.\nINSTITUIÇÃO DO SUBSÍDIO. AUSÊNCIA DE DECRÉSCIMO SALARIAL. REVISÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. REESTRUTURAÇÃO\nREMUNERATÓRIA QUE IMPEDE O RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÕES E\nADICIONAIS. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO\nATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO\nCIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que\nconcluiu pela ausência de redução remuneratória dos sindicalizados\napós a instituição do subsídio, demandaria necessário revolvimento\nde matéria fática, providência inviável em sede de recurso especial,\nà luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.\nIII - O acórdão recorrido adotou entendimento consolidado nesta\nCorte, segundo o qual a utilização do sistema remuneratório por\nsubsídio impede a percepção de gratificações e adicionais,\nressalvada apenas a hipótese de decréscimo salarial.\nIV - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes\npara desconstituir a decisão recorrida.\nV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, §\n4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVI - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(SISTEMA REMUNERATÓRIO - SUBSÍDIO - VEDAÇÃO À PERCEPÇÃO DE\nGRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 824416>>-SC, <<RMS 27479>>-DF\n(EXEGESE DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/15 - MERO INCONFORMISMO -\nMANIFESTA INADMISSIBILIDADE DO RECLAMO - COMINAÇÃO DE MULTA)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1311383>>-RS,\n         <<AgInt nos EREsp 1120356>>-RS, <<AgInt no RMS 51042>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/8bdb07c9-1382-4eb3-86c6-b52b175b0949/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"590938c923a9e9d2a925fca3a686bc5a69085b3052191535bcc5989fd73a7a26","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
