{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26748,"origem":"stj","sha256_origem":"95ba17d10d5f547245a3678b21dc3bd2dfc5b7037faa8affb40852b4b48502f4","registro_original":{"id_fonte":"000840588","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2173363","numero_registro":"202202248266","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-04-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.  SERVIDOR PÚBLICO. MÉDICO.\nADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE.\n1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em conformidade com o\nentendimento desta Corte, segundo o qual os servidores da área de\nsaúde que optaram pelo regime de trabalho de 40 horas semanais, nos\ntermos da Lei n. 9.436/1997, possuem direito à incidência do\nadicional por tempo de serviço em relação aos vencimentos dos dois\nturnos de 20 horas, nos moldes do art. 1º, § 3º, do referido diploma\nlegal.\n2. A conformidade do acórdão recorrido com a orientação\njurisprudencial deste Tribunal Superior atrai o óbice de\nconhecimento do recurso especial estampado na sua Súmula 83.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1997-02-05;9436!art1_par3"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009436 ANO:1997\n        ART:00001 PAR:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(SERVIDORES DA ÁREA DE SAÚDE - REGIME DE TRABALHO DE 40 HORAS\nSEMANAIS - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - VENCIMENTOS DOS DOIS\nTURNOS DE 20 HORAS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 593441>>-PB,\n         <<AgInt no AREsp 2101842>>-RJ,\n         <<AgRg no REsp 1545619>>-SC, <<REsp 1694654>>-RJ,\n         {{AgInt no AREsp 2102734}}-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/8bdb07c9-1382-4eb3-86c6-b52b175b0949/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"49a706f6f70bd450101ade16ac3bde64af93ff6c790a554e8d15377983134963","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
