# Registro público: STJ — 2173363

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-04-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26748/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26748.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 95ba17d10d5f547245a3678b21dc3bd2dfc5b7037faa8affb40852b4b48502f4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.  SERVIDOR PÚBLICO. MÉDICO.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em conformidade com o
entendimento desta Corte, segundo o qual os servidores da área de
saúde que optaram pelo regime de trabalho de 40 horas semanais, nos
termos da Lei n. 9.436/1997, possuem direito à incidência do
adicional por tempo de serviço em relação aos vencimentos dos dois
turnos de 20 horas, nos moldes do art. 1º, § 3º, do referido diploma
legal.
- **Item 2 (texto oficial):** A conformidade do acórdão recorrido com a orientação
jurisprudencial deste Tribunal Superior atrai o óbice de
conhecimento do recurso especial estampado na sua Súmula 83.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.  SERVIDOR PÚBLICO. MÉDICO.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE.
1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em conformidade com o
entendimento desta Corte, segundo o qual os servidores da área de
saúde que optaram pelo regime de trabalho de 40 horas semanais, nos
termos da Lei n. 9.436/1997, possuem direito à incidência do
adicional por tempo de serviço em relação aos vencimentos dos dois
turnos de 20 horas, nos moldes do art. 1º, § 3º, do referido diploma
legal.
2. A conformidade do acórdão recorrido com a orientação
jurisprudencial deste Tribunal Superior atrai o óbice de
conhecimento do recurso especial estampado na sua Súmula 83.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1997-02-05;9436!art1_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SERVIDORES DA ÁREA DE SAÚDE - REGIME DE TRABALHO DE 40 HORAS
SEMANAIS - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - VENCIMENTOS DOS DOIS
TURNOS DE 20 HORAS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 593441>>-PB,
         <<AgInt no AREsp 2101842>>-RJ,
         <<AgRg no REsp 1545619>>-SC, <<REsp 1694654>>-RJ,
         {{AgInt no AREsp 2102734}}-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009436 ANO:1997
        ART:00001 PAR:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-02-05;9436!art1_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-02-05%3B9436%21art1_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
