{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26759,"origem":"stj","sha256_origem":"d4d1b19c04237ef392fad6f350b918a8fb19ed4dbfdc6b0b0e6a17a3b8379dd4","registro_original":{"id_fonte":"000840599","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2188279","numero_registro":"202202527112","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-04-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. BASE DE\nCÁLCULO. VALOR INDISPONÍVEL. FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS.\nACÓRDÃO DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n1. No caso dos autos, o Tribunal de origem dirimiu,\nfundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou\nintegralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais,\nconfundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa\nou ausência de prestação jurisdicional.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça trilha no\nsentido de que, ainda que tenha havido o depósito integral do valor\nda indenização,  antes mesmo da imissão na posse, o expropriado\nsomente poderá levantar 80% do referido montante, pelo que os juros\ncompensatórios devem incidir sobre a parcela de 20% da indenização\nindisponível.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA - CABIMENTO)\n   STJ - <<REsp 763983>>-RJ\n(VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO E DEPÓSITO INTEGRAL ANTES DA IMISSÃO NA\nPOSSE - LEVANTAMENTO DE 80% DA QUANTIA DEPOSITADA - JUROS\nCOMPENSATÓRIOS - BASE DE CÁLCULO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2099631>>-GO,\n         <<AgInt no REsp 1996315>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/8bdb07c9-1382-4eb3-86c6-b52b175b0949/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"90833ab07d25afb7bfeac1d2b8012cc76028fbf894e2e600c7b28021c8d81ec2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d4d1b19c04237ef392fad6f350b918a8fb19ed4dbfdc6b0b0e6a17a3b8379dd4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
