# Registro público: STJ — 2138024

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-04-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26760/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26760.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f2c75739634ac356ac9e526476d09b1c980c1875814d6a9f2ec09f230d482a30

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PORTADOR
ASSINTOMÁTICO DO VÍRUS HIV. REFORMA EX OFFICIO. POSSIBILIDADE.
REMUNERAÇÃO. SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO  OCUPADO NA
ATIVA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O militar de carreira ou temporário - este último antes da
alteração promovida pela Lei 13.954/2019 -, diagnosticado como
portador do vírus HIV, tem direito à reforma ex officio por
incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas,
independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de
Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, porém, sem a remuneração
calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico
imediatamente superior ao que possuía na ativa, se não estiver
impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, na
forma do art. 110, § 1º, da Lei 6.880/80." (REsp n. 1.872.008/RS,
relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em
11/5/2022, DJe de 1/8/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PORTADOR
ASSINTOMÁTICO DO VÍRUS HIV. REFORMA EX OFFICIO. POSSIBILIDADE.
REMUNERAÇÃO. SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO  OCUPADO NA
ATIVA.
1. "O militar de carreira ou temporário - este último antes da
alteração promovida pela Lei 13.954/2019 -, diagnosticado como
portador do vírus HIV, tem direito à reforma ex officio por
incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas,
independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de
Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, porém, sem a remuneração
calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico
imediatamente superior ao que possuía na ativa, se não estiver
impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, na
forma do art. 110, § 1º, da Lei 6.880/80." (REsp n. 1.872.008/RS,
relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em
11/5/2022, DJe de 1/8/2022).
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art110_par1, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-16;13954

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MILITAR - PORTADOR DO VÍRUS HIV - REFORMA EX OFFICIO -
POSSIBILIDADE - REMUNERAÇÃO - SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU
HIERÁRQUICO OCUPADO NA ATIVA)
   STJ - <<REsp 1872008>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1088)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013954 ANO:2019
- LEG:FED LEI:006880 ANO:1980
*****  EMIL-80    ESTATUTO DOS MILITARES
        ART:00110 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art110_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1980-12-09%3B6880%21art110_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-16;13954](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-16%3B13954)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2184605](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99484/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art110_par1, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-16;13954
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1901989](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9643/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art110_par1, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-16;13954
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1878406](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9642/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art110_par1, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-16;13954
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
