{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26761,"origem":"stj","sha256_origem":"c88c304f6f1fe1b7ae494167c7dcc399df5175dc405b95a6f0421226848da70e","registro_original":{"id_fonte":"000840601","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2033098","numero_registro":"202203263669","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-04-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nQUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO DO TRIBUNAL A QUO. FUNDAMENTAÇÃO PER\nRELATIONEM. REITERAÇÃO DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA.\nINEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IMPLÍCITA OU PRESUMIDA. AUSÊNCIA DE\nMOTIVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC.\nCONFIGURAÇÃO.\n1. Há violação ao art. 1.022 do CPC quando, a despeito da\ninterposição de agravo interno e embargos de declaração, o Tribunal\nde origem remanesce omisso quanto à análise da matéria oportunamente\nsuscitada.\n2. É assente no Superior Tribunal de Justiça o entendimento acerca\nda possibilidade de utilização, pelo magistrado, da chamada\nfundamentação per relationem, por referência ou por remissão, desde\nque os fundamentos existentes aliunde sejam reproduzidos no julgado\ndefinitivo (principal), não se admitindo, todavia, a fundamentação\nimplícita ou presumida, porquanto inexistente. Precedentes: AgInt\nnos EDcl no REsp n. 1.544.272/PR, relator Ministro Marco Buzzi,\nQuarta Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 21/11/2022; AgInt no\nREsp n. 2.017.578/MA, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda\nTurma, julgado em 3/10/2022, DJe de 7/10/2022; AgInt no AREsp n.\n1.990.880/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,\njulgado em 23/5/2022, DJe de 25/5/2022; AgInt no REsp n.\n1.983.393/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma,\njulgado em 20/6/2022, DJe de 22/6/2022; AgInt no REsp n.\n1.809.807/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado\nem 15/2/2022, DJe de 23/2/2022; AgInt no REsp n. 1.389.117/RS,\nrelatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em\n19/10/2020, DJe de 23/10/2020; e HC n. 331.556/GO, relator Ministro\nNefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de\n30/11/2015.\n3. No caso dos autos, todavia, restou caracterizada a negativa de\nprestação jurisdicional, porquanto o acórdão recorrido se cingiu,\ngenericamente, a tecer comentários acerca da possibilidade de se\nencampar entendimento adotado pela r. decisão que julgou\nmonocraticamente o recurso de agravo de instrumento na origem, sem,\ntodavia, reproduzir ou reiterar, minimamente, os fundamentos\nlançados no referido juízo monocrático como razões de decidir,\ntampouco explicitando qual seria a questão jurídica a ser analisada.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(FUNDAMENTAÇÃOPER RELATIONEM - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1544272>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 2017578>>-MA,\n         <<AgInt no AREsp 1990880>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1983393>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1809807>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1389117>>-RS, <<HC 331556>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/8bdb07c9-1382-4eb3-86c6-b52b175b0949/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1a7b50045c9aec98b45c0e6781aacbabd9a4dbf7ef516191c24f3611adde9d6c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c88c304f6f1fe1b7ae494167c7dcc399df5175dc405b95a6f0421226848da70e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
