{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26765,"origem":"stj","sha256_origem":"a247445f57bfeb85995dff53c4b7df4ee62ba0de5e9b29c80f320cbd42da016c","registro_original":{"id_fonte":"000840618","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2033419","numero_registro":"202103909653","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-04-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAPLICABILIDADE DO CPC/2015. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE\nCOMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO POR JUNTADA DE\nDOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO OCORRÊNCIA. CORRETA INSTRUÇÃO DO RECURSO.\nÔNUS DA PARTE. INTEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15\n(quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do\nCPC/15.\n3. A Corte Especial, no julgamento do ARESP 1.481.810/SP, reafirmou\no entendimento de que é preciso comprovar a ocorrência de feriado\nlocal no ato de interposição do recurso, nos termos do § 6º do\nartigo 1.003 do CPC/15. Portanto, para os recursos sujeitos aos\nrequisitos de admissibilidade do referido diploma processual, não se\nadmite a comprovação posterior da suspensão do expediente forense\nem decorrência de feriado local.\n4. Segundo a modulação de efeitos determinada pela Corte Especial no\nREsp 1.813.684/SP, a possibilidade de comprovação posterior da\nocorrência de feriado local restringe-se apenas ao feriado de\nsegunda-feira de carnaval, em recursos interpostos até a data da\npublicação do acórdão mencionado, o que não é caso dos autos.\n5. \"A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no\nsentido de que é ônus da parte aferir e fiscalizar a correta\ninstrução do recurso interposto, sendo insuficiente a alegação de\nerro na digitalização quando desacompanhada de certidão\ncomprobatória do Tribunal de origem\" (AgInt no REsp 1591958/SP, Rel.\nMinistro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 15/02/2017).\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01003 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO NO ATO DE\nINTERPOSIÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS, <<REsp 1813684>>-SP\n(TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO\n- DOCUMENTO IDÔNEO)\n   STJ - <<AgInt no RMS 58524>>-SP, <<AgInt no AREsp 1388280>>-TO,\n         <<AgInt no AREsp 1841016>>-ES,\n         <<AgInt no AREsp 1447730>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1470001>>-SP\n(CORRETA INSTRUÇÃO DO RECURSO - ÔNUS DA PARTE - ALEGAÇÃO DE ERRO DO\nSISTEMA - IRRELEVÂNCIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1591958>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1785023>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/8bdb07c9-1382-4eb3-86c6-b52b175b0949/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2620b06d18239d12a9a0b30893bd322bad31ae41c976f85de787adc6de01b1f7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
