# Registro público: STJ — 1922773

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26767/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26767.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9461ba0f1204844caccb43ff83687e69e45ce040e5e5e918bbd99a932ab15876

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). CANCELAMENTO.
LEI N. 13.463/2017. REEXPEDIÇÃO. IMPRESCRITIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ressalvado o entendimento do relator, a Primeira Turma do STJ,
em recente julgamento colegiado, proferido no REsp n. 1.856.498/PE,
sob a relatoria do Min. Napoleão Nunes Maia Filho, posicionou-se,
por maioria, pela imprescritibilidade da pretensão à reexpedição da
requisição de pequeno valor (RPV) cancelada nos termos da Lei n.
13.463/2017.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). CANCELAMENTO.
LEI N. 13.463/2017. REEXPEDIÇÃO. IMPRESCRITIBILIDADE.
1. Ressalvado o entendimento do relator, a Primeira Turma do STJ,
em recente julgamento colegiado, proferido no REsp n. 1.856.498/PE,
sob a relatoria do Min. Napoleão Nunes Maia Filho, posicionou-se,
por maioria, pela imprescritibilidade da pretensão à reexpedição da
requisição de pequeno valor (RPV) cancelada nos termos da Lei n.
13.463/2017.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
