{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26768,"origem":"stj","sha256_origem":"b6e88a1e4bc32013cb0c52ee267bdb0c69122f1f077601401335c84b38c36700","registro_original":{"id_fonte":"000840800","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2240143","numero_registro":"202203467296","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-04-03","data_publicacao":"2023-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO\nINTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE\n2015. APLICABILIDADE. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL.\nFUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ARGUMENTOS\nINSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. HONORÁRIOS\nRECURSAIS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021,\n§ 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. AGRAVO\nINTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - Não se conhece do Agravo em Recurso Especial que não tenha\natacado especificamente um dos fundamentos da decisão que inadmitiu,\nna origem, o recurso especial.\nIII - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir\na decisão recorrida.\nIV - Inviável majoração de honorários recursais, nos termos do art.\n85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, porquanto já\nalcançado o limite previsto no § 2º do mencionado dispositivo legal.\nV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\nimprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVI - Agravo Interno parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023,\npor unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STF:282","STJ:123"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002 PAR:00010 PAR:00011 ART:00932\n        INC:00003 ART:01021 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000123 SUM:000182","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282 SUM:000356"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 472071>>-PE, <<AgRg no AREsp 551094>>-MS,\n         {{AREsp 471051}}-BA, {{AREsp 539186}}-SP,\n         {{AREsp 613008}}-MG\n(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - TRIBUNAL LOCAL -\nEXAME DO MÉRITO - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no Ag 1205512>>-SC, <<AgRg no AREsp 505039>>-MG\n(HONORÁRIOS RECURSAIS - DESNECESSIDADE DE CONTRARRAZÕES)\n   STF - [[AO-AgR 2063]]\n(MULTA SANCIONATÓRIA - NÃO PROVIMENTO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1311383>>-RS,\n         <<AgInt nos EREsp 1120356>>-RS, <<AgInt no RMS 51042>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/8bdb07c9-1382-4eb3-86c6-b52b175b0949/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"673a0226956b4a11980c8e310f62fce93aa5fbd511aa63fe913a99feb95eb10e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
