{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26781,"origem":"stj","sha256_origem":"905c3f429c9cb670564dd4767d005c7f6a8ee991d5f1b4b1029e39e6477c841e","registro_original":{"id_fonte":"000840823","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2272690","numero_registro":"202204047885","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-04-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA\n182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em decorrência da\nnão impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitira o recurso\nespecial na origem, especificamente em relação à Súmula 83/STJ e à\ndivergência não comprovada. Por conta disso, consignou-se a\nincidência da Súmula 182 do STJ.\n2. A parte, para ver examinado por esta Corte Superior seu recurso\nespecial inadmitido, precisa, primeiro, desconstituir os fundamentos\nutilizados para a negativa de admissão daquele recurso sob pena de\nvê-los mantidos.\n3. As razões demonstrativas do desacerto da decisão agravada devem\nser veiculadas na oportunidade de interposição do agravo em recurso\nespecial, pois, convém frisar, não é admitida a impugnação a\ndestempo, a fim de inovar a justificativa para admissão do recurso\nexcepcional, devido à preclusão consumativa.\n4. A falta de efetivo combate de quaisquer dos fundamentos da\ndecisão que inadmitiu o recurso especial, embora autônomos, impede o\nconhecimento do respectivo agravo consoante preceituam os arts.\n253, I, do RISTJ e 932, III, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ,\naplicável por analogia.\n5. Em nova análise do agravo interposto, tem-se que a parte\nagravante efetivamente não rebateu todos os fundamentos da decisão\nde inadmissão do recurso especial; correta, portanto, a incidência\nna espécie do enunciado da Súmula 182 do STJ.\n6. Inadmitido o recurso especial com base na incidência da Súmula 83\ndo STJ, deve a parte recorrente apresentar acórdãos deste Tribunal\ncontemporâneos ou supervenientes sobre a matéria, procedendo ao\ncotejo entre eles a fim de demonstrar que a orientação desta Corte é\ndiversa da do Tribunal a quo ou que não se encontra pacificada.\nPode ainda, se fosse o caso, demonstrar a existência de distinção do\ncaso tratado nos autos, o que não ocorreu na espécie.\n7. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00253 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - ACÓRDÃOS CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1340927>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1112333>>-SP\n(FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO - SÚMULA 182/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1112333>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/8bdb07c9-1382-4eb3-86c6-b52b175b0949/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"49be3c1a4a5f05e9c1c9cae8c1203e25a5c032422c788d5e51e9a42a7f12a4ec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"905c3f429c9cb670564dd4767d005c7f6a8ee991d5f1b4b1029e39e6477c841e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
