{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26792,"origem":"stj","sha256_origem":"6528a2b088a8818f5dab29e63e2d827da525f993aff059874558b4aa4ca453f4","registro_original":{"id_fonte":"000840856","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2134976","numero_registro":"202201541011","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-04-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO\nESPECIAL. FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE.\nCALENDÁRIO LOCAL. COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA. IMPOSSIBILIDADE (ART.\n1.003, § 6º, DO CPC/2015). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento\ndo AREsp 957.821/MS, firmou o entendimento de que a comprovação da\nexistência de feriado local deve ocorrer no ato de interposição do\nrespectivo recurso, não se admitindo a comprovação posterior. Ficou\nconsignado, ainda, que o entendimento construído à luz do CPC/1973\nnão subsiste ao CPC/2015 (AgInt no AREsp 957.821/MS, relatora\np/acórdão Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de\n19/12/2017).\n2. No julgamento do REsp 1.813.684/SP, em 2/10/2019, a Corte\nEspecial reafirmou o entendimento segundo o qual \"é necessária a\ncomprovação nos autos de feriado local por meio de documento idôneo\nno ato de interposição do recurso\". Contudo, decidiu-se modular os\nefeitos da decisão, de modo que a tese firmada fosse aplicada tão\nsomente aos recursos interpostos após a publicação do acórdão\nrespectivo.\n3. Para os recursos interpostos anteriormente, deve ser oportunizada\nà parte recorrente a possibilidade de regularização do pleito\nrecursal. Destaca-se, ainda, que, em questão de ordem no aludido\nrecurso especial, a Corte Especial estabeleceu que a modulação de\nefeitos e a possibilidade de comprovação posterior da tempestividade\ndos recursos não se aplica a todos os feriados locais, mas apenas à\nsegunda-feira de Carnaval (REsp 1.813.684/SP, relator p/acórdão\nMinistro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 18/11/2019).\n4. Na hipótese dos autos, não se tratando de feriado de Carnaval,\nnão é o caso de modulação dos efeitos da decisão proferida nos autos\ndo REsp 1.813.684/SP. Fora isso, a parte agravante foi intimada do\nacórdão recorrido em 18/8/2021, porém o recurso foi interposto\nsomente em 10/9/2021, quando já esgotado o prazo recursal de 15 dias\núteis. Assim, é manifesta a intempestividade do recurso conforme\ndisposição contida nos arts. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e\n1.029, e 219, caput, todos do CPC/2015.\n5. O dia 7/9/2021, por se tratar de feriado nacional, prescinde de\ncomprovação, no entanto, o dia 6/9/2021, considerado como emenda do\nferiado do dia 7, não ostenta natureza de feriado nacional, devendo,\nportanto, ser comprovada a suspensão do expediente forense nesse\ndia no momento da interposição do recurso.\n6. O entendimento do STJ é firme no sentido de que \"os recursos\ninterpostos na instância de origem, mesmo que endereçados a esta\nCorte Superior, observam o calendário de funcionamento do tribunal\nlocal, não podendo se utilizar, para todos os casos, dos feriados e\ndas suspensões previstas em Portaria e no Regimento Interno do\nSuperior Tribunal de Justiça, que muitas vezes não coincidem com os\nda Justiça estadual\" (AgInt no AREsp 905.349/SP, relator Ministro\nMoura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 14/10/2016), subsistindo,\nentão, a necessidade de comprovação.\n7. Não obstante a apresentação de suposto calendário no presente\nagravo interno, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de de\nSão Paulo, apontando a suspensão do prazo processual, é certo que,\nalém de não configurar documento idôneo, apto à comprovação da\ntempestividade, a regularização posterior da tempestividade recursal\nnão se mostra possível diante do disposto no art. 1.003, § 6º, do\nCPC/2015.\n8. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005\n        PAR:00006 ART:01029"],"jurisprudencia_citada":"(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO -\nCOMPROVAÇÃO POSTERIOR - CPC/73 - CPC/15)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS\n(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - RECURSOS\nINTERPOSTOS APÓS A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO)\n   STJ - <<REsp 1813684>>-SP\n(TEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO POSTERIOR - SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL)\n   STJ - <<REsp 1813684>>-SP\n(RECURSOS INTERPOSTOS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM - ENDEREÇAMENTO AO STJ\n- CALENDÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL LOCAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 905349>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/8bdb07c9-1382-4eb3-86c6-b52b175b0949/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b6f64defddadca1f85e89f140107abc826d57b35fbd274ea6e66cf065fdade16","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
