# Registro público: STJ — 1867367

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-04-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26798/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26798.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e4e74ea775b1ff009902a121d1887d9061b9f0a0d998958d491dee5dbc593424

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/8bdb07c9-1382-4eb3-86c6-b52b175b0949/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000840876
- **Número de registro na fonte:** 202100960783
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESERÇÃO . CONCESSÃO DE GRATUIDADE
DA JUSTIÇA NÃO COMPROVADA. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM
INSTRUMENTO DE MANDATO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU
REGULARIZAÇÃO DA CADEIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, APESAR DA
INTIMAÇÃO DA PARTE PARA SANAR A IRREGULARIDADE. PRAZO TRANSCORRIDO
IN ALBIS. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em decorrência da
falta de preparo e da incidência da Súmula 115 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A parte agravante, a despeito de regularmente intimada, conforme
estabelece a disciplina estatuída no CPC/2015, não regularizou a
representação processual, tampouco comprovou o recolhimento do
preparo. Ao revés, interpôs recurso contra o despacho de
regularização dos vícios processuais.
- **Item 3 (texto oficial):** A mera alegação de concessão do benefício de gratuidade da
justiça não é capaz de afastar o decreto de deserção do recurso, já
que incumbe à parte comprovar que a benesse foi deferida, o que não
foi feito no caso.
- **Item 4 (texto oficial):** Segundo o disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, descumprida
a determinação de regularização processual, não se conhecerá do
recurso interposto. Ademais, é entendimento desta Corte Superior que
se afigura inexistente, na instância especial, o recurso interposto
por advogado sem procuração nos autos, nos termos da Súmula
115/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A alegação de erro no sistema eletrônico do Tribunal de origem
deve vir acompanhada da devida comprovação, visto que é ônus da
parte aferir e fiscalizar a correta instrução do recurso interposto,
diligenciando pela correta transmissão dos documentos enviados
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESERÇÃO . CONCESSÃO DE GRATUIDADE
DA JUSTIÇA NÃO COMPROVADA. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM
INSTRUMENTO DE MANDATO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU
REGULARIZAÇÃO DA CADEIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, APESAR DA
INTIMAÇÃO DA PARTE PARA SANAR A IRREGULARIDADE. PRAZO TRANSCORRIDO
IN ALBIS. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em decorrência da
falta de preparo e da incidência da Súmula 115 do STJ.
2. A parte agravante, a despeito de regularmente intimada, conforme
estabelece a disciplina estatuída no CPC/2015, não regularizou a
representação processual, tampouco comprovou o recolhimento do
preparo. Ao revés, interpôs recurso contra o despacho de
regularização dos vícios processuais.
3. A mera alegação de concessão do benefício de gratuidade da
justiça não é capaz de afastar o decreto de deserção do recurso, já
que incumbe à parte comprovar que a benesse foi deferida, o que não
foi feito no caso.
4. Segundo o disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, descumprida
a determinação de regularização processual, não se conhecerá do
recurso interposto. Ademais, é entendimento desta Corte Superior que
se afigura inexistente, na instância especial, o recurso interposto
por advogado sem procuração nos autos, nos termos da Súmula
115/STJ.
5. A alegação de erro no sistema eletrônico do Tribunal de origem
deve vir acompanhada da devida comprovação, visto que é ônus da
parte aferir e fiscalizar a correta instrução do recurso interposto,
diligenciando pela correta transmissão dos documentos enviados
6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESERÇÃO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - MERA ALEGAÇÃO - IRRELEVÂNCIA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 2031071>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 2020569>>-SP
(AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - RECURSO INEXISTENTE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2061917>>-GO,
         <<AgInt no AREsp 1249389>>-SP
(ERRO NO SISTEMA ELETRÔNICO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1876852>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:115

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00076 PAR:00002 INC:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000115

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art76_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2111454](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99428/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2479740](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102802/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1983398](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24015/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** e4e74ea775b1ff009902a121d1887d9061b9f0a0d998958d491dee5dbc593424
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1867367 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/8bdb07c9-1382-4eb3-86c6-b52b175b0949/download/20230430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** e4e74ea775b1ff009902a121d1887d9061b9f0a0d998958d491dee5dbc593424
- **SHA-256 do comentário:** e77065efb37e760a700f385c347d76a0a2423bd6697bdbe2110edebdd52538b8
