{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26800,"origem":"stj","sha256_origem":"6d140300101921a69544f8cfec3c9d7cd1ea8dc948ba86a35e616b2a1ae4ece6","registro_original":{"id_fonte":"000840878","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2014522","numero_registro":"202103587875","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-04-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.\nAPLICAÇÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NO AGRAVO INTERNO. SEM\nPROVEITO PARA A PARTE. AUSÊNCIA DE EFEITOS RETROATIVOS. AGRAVO\nINTERNO NÃO CONHECIDO.\n1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da falta\nde impugnação aos fundamentos da decisão agravada; por conseguinte,\nconsignou-se a incidência da Súmula 182 do STJ.\n2. A parte, para ver examinado por esta Corte Superior seu recurso\nespecial inadmitido, precisa, primeiro, desconstituir os fundamentos\nutilizados para a negativa de admissão daquele recurso sob pena de\nvê-los mantidos.\n3. Neste recurso, a parte agravante igualmente não rebate as razões\nexpostas na decisão que visa a impugnar, repetindo, pois, o vício\nanteriormente detectado. Aplicável ao caso a Súmula 182 do STJ,\nsegundo a qual \"é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de\natacar especificamente os fundamentos da decisão agravada\".\n4. Para controverter a incidência da Súmula 182 do STJ, é dever da\nparte agravante demonstrar, no agravo interno, de forma clara e\nobjetiva, que o agravo em recurso especial impugnou todos os\nfundamentos da decisão de inadmissão do Tribunal de origem, o que\nnão ocorreu.\n5. O pedido de gratuidade da justiça formulado em agravo interno não\ntem proveito para a parte, tendo em vista que esse recurso não\nnecessita de recolhimento de custas. Benefício que, embora deferido,\nnão produzirá efeitos retroativos.\n6. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO INTERNO - PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE\nPROVEITO - EFEITO RETROATIVO - INEXISTÊNCIA)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1866082>>-PR,\n         <<EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1724775>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/8bdb07c9-1382-4eb3-86c6-b52b175b0949/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"cd00f8a8d77dcd1c40855f90a710b653c311e7a01322d80685b72ecedb9c70ed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6d140300101921a69544f8cfec3c9d7cd1ea8dc948ba86a35e616b2a1ae4ece6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
