{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26801,"origem":"stj","sha256_origem":"afb2a659797c7194c24268a02e5ba72011c0eeaee8ba8a919d45c95a9b92c179","registro_original":{"id_fonte":"000840879","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2049353","numero_registro":"202200027942","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-04-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE\nSEGURANÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO\nOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃ O À RESOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO\nENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE.\nSÚMULA 284 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015,\npois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão\ndeduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O\nTribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não\npadecendo o julgado de nenhum erro, omissão, contradição ou\nobscuridade. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do\npretendido, como na espécie, não implica ofensa aos dispositivos de\nlei invocados.\n2. Quanto à alegada violação a dispositivos da Resolução 288/1983,\nregistro que, consoante pacífica jurisprudência desta Corte\nSuperior, o conceito de tratado ou lei federal, inserto no art. 105,\ninciso III, alínea a, da CF/1988, deve ser considerado em seu\nsentido estrito, sendo inadmissível o recurso especial que aponte\ncomo violado o aludido ato normativo.\n3. No que diz respeito à suscitada ofensa ao art. 27 da Lei\n5.194/1966, incide no caso o óbice da Súmula 284/STF uma vez que a\nparte agravante não demonstrou, de forma clara, direta e\nparticularizada, como o acórdão recorrido havia violado o\ndispositivo de lei federal, o que atrai, por conseguinte, a\naplicação do referido enunciado da Súmula do STF (\"é inadmissível o\nrecurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação\nnão permitir a exata compreensão da controvérsia\").\n4. É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que os mesmos\nóbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo\nconstitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando\nprejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao\nmesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese\njurídica\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - RESOLUÇÃO - CONCEITO DE LEI FEDERAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1865474>>-CE, <<REsp 1404038>>-SP\n(VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PRECISA -\nDEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1496338>>-RS\n(ALÍNEA \"A\" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL - ÓBICE - DIVERGÊNCIA\nJURISPRUDENCIAL - PREJUÍZO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1878337>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1503880>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/8bdb07c9-1382-4eb3-86c6-b52b175b0949/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e1c822788c31ab7302c345ebe54c79ef10f55fb75d3d4453fb9084f16ac22c6d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
