# Registro público: STJ — 1847887

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-04-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26804/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26804.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c17722f099c797394c751cfa1f536b296969477cfda885085d380cda4006124e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO
DAS CUSTAS. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão ora re corrida não conheceu do agravo, pois a petição
de recurso especial foi protocolada, na origem, sem a guia de
recolhimento das custas devidas ao STJ, apesar de presente o
comprovante de pagamento.
- **Item 2 (texto oficial):** É dever da parte, quando da interposição do recurso especial,
juntar as guias de recolhimento devidamente preenchidas acompanhadas
d os respectivos comprovantes de pagamento, sob pena de deserção e
não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 187/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A parte agravante foi intimada do acórdão recorrido em 21/2/2020
e interpôs o recurso somente em 18/3/2020, quando já esgotado o
prazo recursal de 15 dias úteis. Assim, é manifesta a
intempestividade do recurso segundo disposição contida no art. 994,
VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029 e 219, caput, todos do CPC/2015.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que a comprovação da tempestividade do recurso deve ser
realizada por meio de documentação idônea (cópia da lei, ato
normativo ou certidão oficial do órgão de origem), não sendo
suficiente a juntada de notícia extraída do sítio eletrônico do
tribunal ou a mera alegação de suspensão de prazo nas razões do
recurso, ainda que com inclusão de print de tela.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO
DAS CUSTAS. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão ora re corrida não conheceu do agravo, pois a petição
de recurso especial foi protocolada, na origem, sem a guia de
recolhimento das custas devidas ao STJ, apesar de presente o
comprovante de pagamento.
2. É dever da parte, quando da interposição do recurso especial,
juntar as guias de recolhimento devidamente preenchidas acompanhadas
d os respectivos comprovantes de pagamento, sob pena de deserção e
não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 187/STJ.
3. A parte agravante foi intimada do acórdão recorrido em 21/2/2020
e interpôs o recurso somente em 18/3/2020, quando já esgotado o
prazo recursal de 15 dias úteis. Assim, é manifesta a
intempestividade do recurso segundo disposição contida no art. 994,
VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029 e 219, caput, todos do CPC/2015.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que a comprovação da tempestividade do recurso deve ser
realizada por meio de documentação idônea (cópia da lei, ato
normativo ou certidão oficial do órgão de origem), não sendo
suficiente a juntada de notícia extraída do sítio eletrônico do
tribunal ou a mera alegação de suspensão de prazo nas razões do
recurso, ainda que com inclusão de print de tela.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - INTIMAÇÃO PARA SANAR
O VÍCIO - NÃO ATENDIMENTO - DESERÇÃO)
   STJ - <<AgInt no RMS 68922>>-SP, <<AgInt no AREsp 1715642>>-AM
(TEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTO IDÔNEO)
   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1933921>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1941411>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1396303>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1412120>>-CE,
         <<AgRg no AREsp 748093>>-PB
(TEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO POSTERIOR A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO -
IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1849091>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:187

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00219 ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005
        PAR:00006 ART:01029 PAR:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000187

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art219)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art994)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2536981](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61061/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1889479](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14889/) — classe: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2196767](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26394/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.042.708 do STJ: prazo recursal da defensoria pública](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2042708/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2042708%2F)

### [REsp 2.182.453 do STJ: não conhecimento e interrupção do prazo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2182453/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2182453%2F)

### [REsp 2.262.098 do STJ: prazo recursal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2262098/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2262098%2F)

### [Artigo 219 do CPC: prazos processuais em dias úteis](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-219/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-219%2F)

