{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26805,"origem":"stj","sha256_origem":"1a2bcf1b973c2ec986463bb188004efba8950ac002fde7f3411b91023220d7d2","registro_original":{"id_fonte":"000840883","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1999755","numero_registro":"202103222215","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-04-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO\nSEM INSTRUMENTO DE MANDATO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU\nREGULARIZAÇÃO DA CADEIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, APESAR DA\nINTIMAÇÃO DA PARTE PARA SANAR A IRREGULARIDADE. PRAZO TRANSCORRIDO\nIN ALBIS. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da\nirregularidade na representação processual do recurso. Consignou-se,\nentão, a incidência da Súmula 115 do STJ.\n2. A parte agravante, a despeito de regularmente intimada, conforme\nestabelece a disciplina estatuída no CPC/2015, não regularizou a\nrepresentação processual.\n3. Segundo o disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, descumprida\na determinação de regularização processual, não se conhecerá do\nrecurso interposto.\n4. É entendimento desta Corte Superior que se afigura inexistente,\nna instância especial, o recurso interposto por advogado sem\nprocuração nos autos. Aplicação da Súmula 115/STJ.\n5. A jurisprudência do STJ entende que a dispensa da juntada da\nprocuração em autos eletrônicos, disposta no art. 1.017, § 5º, do\nCPC/2015, não se estende para interposição de recurso especial e de\nagravo em recurso especial, aplicando-se somente para a classe\nprocessual \"Agravo de Instrumento\".\n6. Compete à parte recorrente, no momento da interposição do recurso\nespecial, juntar a procuração caso o documento não conste nos autos\ndo agravo de instrumento.\n7. É  ônus da parte aferir e fiscalizar a correta instrução do\nrecurso interposto, diligenciando pela correta transmissão dos\ndocumentos enviados, devendo, ainda, comprovar a falha do sistema\neletrônico, o que não foi feito no caso.\n8. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:115"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:01017 PAR:00005","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000115"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - RECURSO INEXISTENTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2061917>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 1249389>>-SP\n(RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - JUNTADA DA\nPROCURAÇÃO - DISPENSA - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2003191>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1704046>>-SP\n(JUNTADA DE PROCURAÇÃO - ÔNUS DA PARTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2009249>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1939042>>-CE\n(CORRETA INSTRUÇÃO DO RECURSO - FISCALIZAÇÃO E PROVA DE ERRO DO\nSISTEMA  - ÔNUS DA PARTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1377677>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/8bdb07c9-1382-4eb3-86c6-b52b175b0949/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"383b4b0aba07c6b798bfd27de612bb23b232b43f73eb4bdedd5b0e59f9d43c52","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1a2bcf1b973c2ec986463bb188004efba8950ac002fde7f3411b91023220d7d2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
