{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26807,"origem":"stj","sha256_origem":"3c950e31b7fa80d36bf0199ec4665c2ac35e102a8a74407b5849e81812dae010","registro_original":{"id_fonte":"000840933","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2006435","numero_registro":"202200984510","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-04-03","data_publicacao":"2023-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO\nCPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. IMTIMAÇÃO PESSOAL. PREJUÍZO NÃO\nVERIFICADO. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO\nDO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283 DO STF. VIOLAÇÃO A ARTIGOS DA LRF.\nAUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. ACÓRDÃO\nFUNDAMENTADO EM ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. GARANTIA A DIREITOS\nE VANTAGENS PLEITEADO PELOS SERVIDORES. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 280\nDO STF.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Afasta-se a alegada afronta aos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015,\ntendo em vista que o Tribunal a quo manifestou-se de maneira\nfundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da\ncontrovérsia, apenas não adotando as razões do recorrente, o que não\nconfigura violação do dispositivo invocado. A tutela jurisdicional\nfoi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a anulação do\nacórdão proferido em sede de embargos de declaração.\n3. O Novo Código de Processo Civil previu ser possível a intimação\npessoal ou por meio eletrônico, baseando-se no princípio da duração\nrazoável do processo a fim de acelerar a tramitação do feito. No\ncaso, consta que a Procuradoria do Estado foi intimada\neletronicamente às fls. 122 e 189, não indicando que tenha ocorrido\nalgum tipo de prejuízo ao exercício da sua defesa. Dessa forma, a\nalegação de nulidade dos atos processuais, fundada em suposta\nausência de intimação pessoal, revela-se manifestamente\nimprocedente.\n4. No que tange à alegada violação do art. 20 da LINDB e\nconsiderando que os fundamentos do acórdão recorrido não foram\nobjeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, é\nimperiosa a incidência, à hipótese, do óbice da Súmula n. 283 do\nSupremo Tribunal Federal.\n5. Esta Corte somente pode conhecer da matéria objeto de apreciação\nno Tribunal de origem, não sendo este o caso dos arts. 1º, 21 e 22\nda Lei Complementar n.  101/2000. Ausente o prequestionamento da\nmatéria alegadamente violada, não é possível o conhecimento do\nrecurso especial, ante à incidência da Súmula 211 do STJ.\n6. Hipótese em que o acórdão recorrido solucionou a controvérsia a\nluz da Constituição Estadual do Estado do Rio de Janeiro, matéria\ninsuscetível de ser examinada em sede de recurso especial, nos\ntermos da Súmula 280/STF.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art20","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art183_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":["STF:280","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00183 PAR:00001 ART:00489 PAR:00001 INC:00004\n        ART:01022 INC:00002","LEG:FED ENU:****** ANO:****\n*****  ENUASTJ    ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA\n        NUM:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000280 SUM:000283","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000211","LEG:FED DEL:004657 ANO:1942\n*****  LINDB-42    LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO\n        ART:00020"],"jurisprudencia_citada":"(ACLARATÓRIOS - OMISSÃO - MERO INCONFORMISMO - ACÓRDÃO\nSUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1689834>>-RS,\n         {{AgInt no AgInt no AREsp 1653798}}-GO,\n         <<AgInt no AREsp 753635>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1876152>>-PR\n(NULIDADE - INTIMAÇÃO PESSOAL - PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA\nELETRÔNICO - CELERIDADE PROCESSUAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2174343>>-RJ,\n         <<AgInt no AgInt na SLS 2779>>-RJ\n(DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO - DILATICIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1678341>>-ES,\n         <<AgInt no AREsp 1775664>>-RJ\n(PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TEMA NÃO ENFRENTADO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1382885>>-SP\n(LEI LOCAL - ANÁLISE PELO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AgRg no AREsp 660229>>-RJ,\n         <<AgRg no Ag 1404708>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/8bdb07c9-1382-4eb3-86c6-b52b175b0949/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1b850d59ad547886c3d4eb67269fa210b882597b93417ca2e38f5754421baace","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3c950e31b7fa80d36bf0199ec4665c2ac35e102a8a74407b5849e81812dae010","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
