# Registro público: STJ — 1998539

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-03
- **Publicação:** 2023-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26808/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26808.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8f075a914b06988ad6bbb7e08ef57870223a31a1b2d893701a24f5ea9a442d7e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/8bdb07c9-1382-4eb3-86c6-b52b175b0949/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000840934
- **Número de registro na fonte:** 202201180990
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015.
DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. SERVIDORES PÚBLICOS.
MANUTENÇÃO DE PAGAMENTOS DE DIREITOS E VANTAGENS E OUTROS
BENEFÍCIOS. ACÓRDÃO BASEADO NA ANÁLISE EM INSTRUÇÃO NORMATIVA.
INCABÍVEL A ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Caso em que a recorrente desde a origem objetiva sustar os
efeitos do ato administrativo, e, assim, afastar a incidência a
incidência da Instrução Normativa n. 28, de 25 de março de 2020,
sobre os docentes da Universidade Federal de Campina Grande,
garantindo-se a manutenção do pagamento dos adicionais nela
previstos e do auxílio-transporte.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se conhece da suposta afronta ao artigo 1.022 do CPC/2015,
pois o recorrente não apresentou qualquer argumento a ensejar a
apreciação da ofensa ao referido normativo. Incide à hipótese a
Súmula 284/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Apesar de a recorrente ter indicado violação de dispositivos
infraconstitucionais, a argumentação do decisum está embasada na
análise e interpretação da Resolução Normativa n. 28/2020, norma de
caráter infralegal cujo malferimento não pode ser aferido por meio
de recurso especial, por não estar tal ato compreendidos na
expressão "lei federal", constante da alínea "a" do inciso III do
art. 105 da Constituição Federal.
- **Item 5 (texto oficial):** A inadmissão do recurso especial interposto com fundamento no
artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, em razão da
incidência de enunciado sumular, prejudica o exame do recurso no
ponto em que suscita divergência jurisprudencial se o dissídio
alegado diz respeito ao mesmo dispositivo legal ou tese jurídica, o
que ocorreu na hipótese. Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015.
DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. SERVIDORES PÚBLICOS.
MANUTENÇÃO DE PAGAMENTOS DE DIREITOS E VANTAGENS E OUTROS
BENEFÍCIOS. ACÓRDÃO BASEADO NA ANÁLISE EM INSTRUÇÃO NORMATIVA.
INCABÍVEL A ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
PREJUDICADO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Caso em que a recorrente desde a origem objetiva sustar os
efeitos do ato administrativo, e, assim, afastar a incidência a
incidência da Instrução Normativa n. 28, de 25 de março de 2020,
sobre os docentes da Universidade Federal de Campina Grande,
garantindo-se a manutenção do pagamento dos adicionais nela
previstos e do auxílio-transporte.
3. Não se conhece da suposta afronta ao artigo 1.022 do CPC/2015,
pois o recorrente não apresentou qualquer argumento a ensejar a
apreciação da ofensa ao referido normativo. Incide à hipótese a
Súmula 284/STF.
4. Apesar de a recorrente ter indicado violação de dispositivos
infraconstitucionais, a argumentação do decisum está embasada na
análise e interpretação da Resolução Normativa n. 28/2020, norma de
caráter infralegal cujo malferimento não pode ser aferido por meio
de recurso especial, por não estar tal ato compreendidos na
expressão "lei federal", constante da alínea "a" do inciso III do
art. 105 da Constituição Federal.
5.  A inadmissão do recurso especial interposto com fundamento no
artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, em razão da
incidência de enunciado sumular, prejudica o exame do recurso no
ponto em que suscita divergência jurisprudencial se o dissídio
alegado diz respeito ao mesmo dispositivo legal ou tese jurídica, o
que ocorreu na hipótese. Precedentes.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8f075a914b06988ad6bbb7e08ef57870223a31a1b2d893701a24f5ea9a442d7e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 8f075a914b06988ad6bbb7e08ef57870223a31a1b2d893701a24f5ea9a442d7e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

