# Registro público: STJ — 2006433

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-03
- **Publicação:** 2023-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26813/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26813.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 19c5237c7acd878a2af586a8e5626feb71d3fe96d7cca65b36251bd7c4bbef91

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. GRUPO ECONÔMICO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE
INCOMPATIBILIDADE COM O RITO ESPECIAL. PRECEDENTES DA PRIMEIRA
TURMA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência da
Primeira Turma deste Superior Tribunal de Justiça que entende que
"no redirecionamento de execução fiscal a pessoa jurídica que
integra o mesmo grupo econômico da sociedade empresária
originalmente executada, mas que não foi identificada no ato de
lançamento (nome na CDA) ou que não se enquadra nas hipóteses dos
arts. 134 e 135 do CTN, depende da comprovação do abuso de
personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão
patrimonial, tal como consta do art. 50 do Código Civil, daí porque,
nesse caso, é necessária a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade da pessoa jurídica devedora" (REsp
1.775.269/PR, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe
1º/3/2019). Precedentes.
3.Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. GRUPO ECONÔMICO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE
INCOMPATIBILIDADE COM O RITO ESPECIAL. PRECEDENTES DA PRIMEIRA
TURMA.
1.  Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado n. 3/2016/STJ.
2. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência da
Primeira Turma deste Superior Tribunal de Justiça que entende que
"no redirecionamento de execução fiscal a pessoa jurídica que
integra o mesmo grupo econômico da sociedade empresária
originalmente executada, mas que não foi identificada no ato de
lançamento (nome na CDA) ou que não se enquadra nas hipóteses dos
arts. 134 e 135 do CTN, depende da comprovação do abuso de
personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão
patrimonial, tal como consta do art. 50 do Código Civil, daí porque,
nesse caso, é necessária a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade da pessoa jurídica devedora" (REsp
1.775.269/PR, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe
1º/3/2019). Precedentes.
3.Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
